MPT registra aumento de denúncias sobre ‘pejotização’; STF tem decidido a favor do modelo

Denúncias quintuplicaram nos últimos 10 anos e órgão critica a contratação de PJs para cumprir as mesmas obrigações de um empregado com carteira assinada. Número de denúncia de ‘pejotização’ quintuplicaram em 10 anos, revela Ministério Público do Trabalho Freepik/Reprodução As denúncias sobre “pejotização” no Ministério Público do Trabalho (MPT) quintuplicaram nos últimos 10 anos, passando de 376 registros em 2014 para quase 2 mil no ano passado, segundo o órgão. Os números englobam casos de pessoas que foram contratadas como pessoas jurídicas (PJ), mas que afirmam cumprir todas as obrigações previstas na legislação para um funcionário com carteira assinada, explica Renan Bernardi Kalil, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT. Assim, apesar de atuar na prática como empregado da empresa, o trabalhador não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, pagamento de horas extras, seguro desemprego, entre outras garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O debate sobre a pejotização voltou a repercutir nos últimos dias, impulsionado por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que pausou a tramitação de todos os processos judiciais relacionados ao tema no país. Há um impasse entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. Enquanto juízes têm decidido contra a pejotização, o Supremo já se mostrou favorável ao modelo de trabalho. (leia mais abaixo) Renan Kalil, do MPT, afirma que contratar um PJ, por si só, não é um problema, mas defende que ele precisa ter autonomia para prestar seus serviços à empresa. O contrato pode ser considerado uma fraude trabalhista pelo MPT se essa liberdade de atuação do prestador for comprometida, como a obrigação de cumprir horários estabelecidos pela empresa, participar de reuniões internas e obedecer às ordens de um chefe, por exemplo. Nesse caso, pode-se entender que o trabalhador não foi contratado como PJ para realizar uma atividade empresarial independente, mas como uma estratégia da contratante para burlar o pagamento de encargos trabalhistas e reduzir os custos. O procurador lembra, inclusive, que é possível encontrar inúmeras ofertas de trabalho nas redes sociais que apresentam fortes indícios de fraude. Se o trabalhador precisa ir à empresa e cumprir um horário, é possível imaginar que ele não terá autonomia. É bem provável que, ali dentro da empresa, ele vá receber ordens de alguém da empresa contratante. Veja ainda nesta reportagem: O que dizem empregados que trabalham “disfarçados” de PJ; Para além dos trabalhadores, o impacto fiscal da pejotização; Como a liberdade de escolha pode tornar a pejotização legal, para o STF. O relato de quem trabalha ‘disfarçado’ de PJ

Mai 1, 2025 - 09:03
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MPT registra aumento de denúncias sobre ‘pejotização’; STF tem decidido a favor do modelo

Denúncias quintuplicaram nos últimos 10 anos e órgão critica a contratação de PJs para cumprir as mesmas obrigações de um empregado com carteira assinada. Número de denúncia de ‘pejotização’ quintuplicaram em 10 anos, revela Ministério Público do Trabalho Freepik/Reprodução As denúncias sobre “pejotização” no Ministério Público do Trabalho (MPT) quintuplicaram nos últimos 10 anos, passando de 376 registros em 2014 para quase 2 mil no ano passado, segundo o órgão. Os números englobam casos de pessoas que foram contratadas como pessoas jurídicas (PJ), mas que afirmam cumprir todas as obrigações previstas na legislação para um funcionário com carteira assinada, explica Renan Bernardi Kalil, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT. Assim, apesar de atuar na prática como empregado da empresa, o trabalhador não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, pagamento de horas extras, seguro desemprego, entre outras garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O debate sobre a pejotização voltou a repercutir nos últimos dias, impulsionado por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que pausou a tramitação de todos os processos judiciais relacionados ao tema no país. Há um impasse entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. Enquanto juízes têm decidido contra a pejotização, o Supremo já se mostrou favorável ao modelo de trabalho. (leia mais abaixo) Renan Kalil, do MPT, afirma que contratar um PJ, por si só, não é um problema, mas defende que ele precisa ter autonomia para prestar seus serviços à empresa. O contrato pode ser considerado uma fraude trabalhista pelo MPT se essa liberdade de atuação do prestador for comprometida, como a obrigação de cumprir horários estabelecidos pela empresa, participar de reuniões internas e obedecer às ordens de um chefe, por exemplo. Nesse caso, pode-se entender que o trabalhador não foi contratado como PJ para realizar uma atividade empresarial independente, mas como uma estratégia da contratante para burlar o pagamento de encargos trabalhistas e reduzir os custos. O procurador lembra, inclusive, que é possível encontrar inúmeras ofertas de trabalho nas redes sociais que apresentam fortes indícios de fraude. Se o trabalhador precisa ir à empresa e cumprir um horário, é possível imaginar que ele não terá autonomia. É bem provável que, ali dentro da empresa, ele vá receber ordens de alguém da empresa contratante. Veja ainda nesta reportagem: O que dizem empregados que trabalham “disfarçados” de PJ; Para além dos trabalhadores, o impacto fiscal da pejotização; Como a liberdade de escolha pode tornar a pejotização legal, para o STF. O relato de quem trabalha ‘disfarçado’ de PJ