Moraes concede prisão domiciliar a ré do ‘perdeu mané’

Alexandre de Moraes atendeu ao pedido da defesa e determinou a prisão domiciliar da ré de 8 de janeiro, impondo tornozeleira e restrições O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (28) a prisão domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos, ré pela participação nos atos de 8 de janeiro. Ela […] O post Moraes concede prisão domiciliar a ré do ‘perdeu mané’ apareceu primeiro em O Cafezinho.

Abr 1, 2025 - 09:24
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Moraes concede prisão domiciliar a ré do ‘perdeu mané’

Alexandre de Moraes atendeu ao pedido da defesa e determinou a prisão domiciliar da ré de 8 de janeiro, impondo tornozeleira e restrições


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (28) a prisão domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos, ré pela participação nos atos de 8 de janeiro. Ela está presa preventivamente desde março de 2023. A medida atende ao pedido de defesa, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela prisão domiciliar até a decisão do julgamento.

A decisão foi dada na Ação Penal (AP) 2508, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Débora responde no processo pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, dano qualificado e lesão ao patrimônio tombado. Segundo denúncia da PGR, ela participou dos atos antidemocráticos e foi responsável por pichar em vermelho a estátua “A Justiça”, na Praça dos Três Poderes.

Além da prisão domiciliar, o ministro impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de uso de redes sociais, de se comunicar com outros investigados e de dar entrevistas sem autorização do STF.

Débora também não poderá receber visitas, salvo de seus advogados e de seus pais e irmãos ou de outras pessoas autorizadas pelo Supremo. Eventual descumprimento das medidas pode acarretar na decretação de nova prisão.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que estão presentes os requisitos previstos na lei para a prisão domiciliar.

Segundo o relator, não caberia no momento conceder liberdade provisória, conforme pedido da defesa, porque os elementos que levaram à prisão preventiva permaneceram os mesmos, como o risco à garantia de aplicação da lei.

Entretanto, conforme o ministro, a decisão não pode ser prejudicada pela interrupção do seu julgamento.

A ação penal contra Débora foi analisada em sessão virtual da Primeira Turma que se encerra nesta sexta (28), mas o ministro Luiz Fux pediu vista do caso.

“O adiamento do término do julgamento torna necessária a análise da atual situação de privação de liberdade de Débora Rodrigues dos Santos”, disse o relator.

Com informações de STF*, leia aqui a íntegra da decisão.

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