Ministério Público determina que prefeito de Coari exonere parentes de cargos públicos
Adail Pinheiro (Republicanos) tem até 30 dias para dispensar eventuais servidores que possuam parentesco até terceiro grau com ele ou demais agentes públicos em funções de chefia. Adail Pinheiro, prefeito eleito de Coari Reprodução/Facebook A 2ª Promotoria de Justiça de Coari determinou que o prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), exonere em até 30 dias, a contar da segunda-feira (10), eventuais parentes ocupantes de cargos comissionados ou contratados temporariamente que atuem na administração pública do município. A ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) se baseia em uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades públicas para cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias.


Adail Pinheiro (Republicanos) tem até 30 dias para dispensar eventuais servidores que possuam parentesco até terceiro grau com ele ou demais agentes públicos em funções de chefia. Adail Pinheiro, prefeito eleito de Coari Reprodução/Facebook A 2ª Promotoria de Justiça de Coari determinou que o prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), exonere em até 30 dias, a contar da segunda-feira (10), eventuais parentes ocupantes de cargos comissionados ou contratados temporariamente que atuem na administração pública do município. A ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) se baseia em uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades públicas para cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias.