Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber

Você sabe o que é e como declarar o Imposto de Renda? O leão anual dos brasileiros bate na porta e o Politize! te explica como entendê-lo!

Fev 21, 2025 - 14:18
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Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber

Benjamin Franklin, um dos líderes da independência dos Estados Unidos, certa vez disse que “nada é mais certo nesse mundo do que a morte e os impostos”. Quando pensamos no Imposto de Renda, cobrado todos os anos no Brasil, não há como não concordar com Franklin.

Quer entender bem o que é, quem paga e como declarar esse imposto? Neste texto a Politize! traz tudo para você.

O que é o Imposto de Renda?

Como o próprio nome diz, e segundo a definição da Receita Federal, é o imposto pago anualmente por toda pessoa física ou jurídica sobre os rendimentos que recebe, de qualquer origem.

Onde o Imposto de Renda é usado?

Segundo o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, diferente de outros impostos, ele não tem uma destinação específica

O imposto compõe as receitas orçamentárias, usadas para o financiamento de políticas públicas, financiando a saúde, educação, segurança e diversos serviços públicos.

Imposto de renda. Imagem: Freepik.

Quando surgiu o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda existe no Brasil desde 1922, quando foi aprovada a Lei Orçamentária nº 4625 no Congresso Nacional. Desde então, vem sendo pago anualmente e em 1979 já era o principal imposto em arrecadação no país.

Por sua vez, o símbolo do leão, tradicionalmente associado ao imposto, só surgiu nas décadas de 1970 e 1980, por meio de uma campanha publicitária. A Receita queria criar para o imposto, uma imagem de “manso, mas não bobo”, que é justo, impõe respeito e demonstra força pela simples presença.

Veja também nosso vídeo sobre impostos no Brasil!

E quem paga o Imposto de Renda?

O imposto é pago tanto por pessoas jurídicas (IRPJ) quanto por pessoas físicas (IRPF). Abaixo, explicamos os dois para você.

IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas

O Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é definido, em seus termos mais recentes, pela Instituição Normativa nº 1700, de 2017.

Como o próprio nome diz, ele diz respeito a pessoas jurídicas, ou seja, entidades que reúnem pessoas e patrimônio para um propósito. Contudo, como incide sobre o lucro, ficam isentos dele entidades sem fins lucrativos, como entidades filantrópicas e partidos políticos.

As demais pessoas jurídicas, em sua grande maioria empresas, devem pagar o valor de 15% sobre seus lucros, apurados conforme o regulamento previsto na Instituição Normativa. Além disso, no caso de o lucro exceder o valor médio de R$ 20 mil por mês durante um período de apuração (trimestral ou anual), deve ser pago um adicional de 10% sobre o valor dos lucros apurados.

Em junho de 2024, a Receita Federal instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. A DIRBI deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários listados no anexo único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.

Imposto de Renda de Microempreendedor Individual (MEI)

O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda, mas a declaração é mais simples devido às características desse tipo de empresa e pelo regime tributário no qual está inserida. O informe declarado pelo MEI é a Declaração Anual de Faturamento, a DASN-SIMEI. Se o lucro líquido tributável do MEI ultrapassar R$ 30.639,90 no ano, ele será obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e poderá ter que pagar imposto sobre o valor que exceder esse limite.

O imposto de renda para MEI é calculado de forma diferente do Imposto de Renda para pessoas físicas tradicionais, ele é calculado com base na receita bruta anual do negócio. Além disso, o MEI tem direito a um limite de receita bruta anual de até R$ 81.000,00.

Se o faturamento de uma empresa ultrapassar em mais de 20% o limite previsto para o ano-calendário (mais de R$ 97.200 mil), o desenquadramento do regime terá efeito retroativo em janeiro do mesmo ano. Isso significa que a empresa será considerada como se nunca tivesse feito parte do Simples Nacional naquele ano, e deverá recalcular e pagar todos os impostos devidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc.) como se estivesse no regime normal desde o início do ano.

Além disso, esse pagamento retroativo incluirá juros e correção monetária, o que pode representar um impacto financeiro significativo para a empresa.

Se o faturamento ultrapassar esse valor em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os tributos sobre o valor excedente e será desenquadrado da categoria no ano seguinte, passando a ser considerado Microempresa (ME). Caso o faturamento exceda os R$ 97.200,00, o desenquadramento ocorre de forma retroativa a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, e os tributos devidos devem ser recalculados desde o início desse ano. 

Contudo, se o MEI tiver rendimentos tributáveis como pessoa física que excedam o limite de isenção anual estabelecido pela Receita Federal, será necessário declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A cada ano, o MEI precisa reunir e somar o faturamento do ano anterior e informar seus valores à Receita Federal. Normalmente, o MEI precisa transmitir a declaração até 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio do ano seguinte ao dos rendimentos somados. 

Por exemplo, tratando-se da Declaração de Imposto de Renda realizada em 2025, o rendimento será do ano de 2024. Nesse caso, o MEI precisa transmitir seu IR até 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio de 2025.

IRPF – Imposto de Renda de Pessoas Físicas

Já o Imposto de Renda de Pessoas Físicas é um imposto pago todos os anos pelos brasileiros, proporcionalmente ao que ganham. Na grande maioria das vezes, o valor é descontado diretamente dos salários dos contribuintes.

A ideia dele é a de que pessoas de menor renda não paguem e as com maior renda paguem mais. Com isso, haveria maior distribuição de renda, uma vez que o imposto deve ser usado para melhorias na sociedade.

Para isso, a Receita Federal estabelece alíquotas (percentuais de pagamento) diferenciadas. A tabela foi atualizada em 2023 pelo governo Lula (PT) e passou a valer para as declarações feitas a partir de 2024. 

Além disso, foi implementado um desconto simplificado de R$ 564,80 para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, garantindo isenção para essa faixa salarial. Esse desconto é opcional e beneficia especialmente aqueles que não possuem outras deduções a serem aplicadas.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A declaração é obrigatória para a pessoa que:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, férias, bolsas de estudo e pesquisa, etc.) cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis (auxílio-alimentação e transporte; rendimento de poupança; doações e heranças, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$200.000;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
  4. Em relação à atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50;
  5. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor superior a R$ 800.000;
  6. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

Tabela do Imposto de Renda 2025:

Base de cálculo (R$)Alíquota do IRPF (%)Parcela a deduzir do IRPF(R$)
Até R$2.259,20Isento0
De  R$2.259,21 até R$2.826,657,5%R$169,44 
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$381,44 
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$662,77 
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$896,00 
Fonte: Receita Federal.

Para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, aplica-se automaticamente o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo de R$ 2.259,20, o que os coloca na faixa de isenção. 

E quem não precisa declarar Imposto de Renda?

São três os casos de pessoas que não precisam enviar as informações à Receita:

  • Aquele que não se enquadrar em nenhuma das situações de obrigatoriedade;
  • Aquele que constar como dependente em declaração de outra pessoa;
  • Aquele que tiver seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro (exceto em casos que o valor total de bens privativos ultrapassem o limite de R$300.000 em 31 de dezembro do ano anterior).

Existe ainda a possibilidade de isenção do IR para portadores de doenças graves. Doenças como câncer, AIDS, esclerose múltipla e Parkinson estão na lista de condições que garantem a isenção. 

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar laudos médicos e documentos comprobatórios à Receita Federal. Essa medida existe para auxiliar financeiramente pessoas que já enfrentam desafios significativos de saúde, reduzindo a pressão econômica sobre elas e suas famílias.

Principais mudanças no Imposto de Renda para 2025

A principal mudança na cobrança do Imposto de Renda foi o aumento da faixa de isenção. Até 2023, somente quem ganhava até R$1.903,98 por mês estava isento de pagar o imposto. Esta nova tabela, chamada de tabela progressiva, está mais adequada à realidade dos brasileiros.

Saiba mais: Estrutura tributária brasileira: entenda como funciona

A partir de 2024, a tabela do Imposto de Renda aumentou a faixa de isenção para R$2.112,00. Isso porque o salário mínimo foi reajustado para R$1.320, portanto, o novo governo que assumiu a presidência em 2023, aprovou a mudança por meio de Medida Provisória.

Porém, é importante ressaltar que esse valor mínimo para isenção do pagamento ainda será revisto, já que o salário mínimo foi reajustado em 2025. 

Além disso, a mudança conta com aplicação de desconto de R$528 sobre o imposto pago direto na fonte, ou seja, dentro da modalidade de enviar a declaração simplificada. Deste modo, a isenção poderá ficar em R$2.640,00.

Com esta mudança, cerca de 13,7 milhões de pessoas não precisarão pagar o Imposto de Renda.

Além disso, para rendimentos a partir de fevereiro de 2024, a tabela é a seguinte:

Base de cálculo (R$)Alíquota IRPFDedução (R$)
Até 2.259,20Isento
De 2.259,21 a 2.826,657,5%169,44
De  2.826,66 até 3.751,0515%381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00

Como declarar seu Imposto de Renda?

O contribuinte que se encaixa em um, ou mais, dos critérios para a declaração de IRPF, deve seguir esses passos:

1. Baixe e acesse o sistema da Receita Federal

  • Faça o download do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025) no site da Receita Federal;
  • O programa estará disponível a partir de 17 de março;
  • Para smartphones ou tablets, utilize o app “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play (Android) e App Store (iOS);
  • Quem possui certificado digital ou conta gov.br pode acessar o novo portal de serviços da Receita, que substituirá o e-CAC, e utilizar a declaração pré-preenchida.

2. Verifique se precisa informar o recibo da declaração anterior

  • Caso a soma dos rendimentos tributáveis do contribuinte e dos dependentes seja inferior a R$ 200 mil, não é obrigatório informar o número do recibo da declaração do ano anterior.

3. Escolha o tipo de declaração

  • Declaração completa: ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, dependentes);
  • Declaração simplificada: aplicação de uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34;
  • Se não houver rendimentos tributáveis, ambos os modelos podem ser usados sem impacto no imposto a pagar ou restituir.

4. Preencha a declaração

No menu inicial, escolha entre:

  • “Nova Declaração” (para começar do zero);
  • “Em Preenchimento” (se já começou e precisa continuar);
  • “Já Transmitidas” (para consultar declarações enviadas);
  • Insira os dados pessoais, rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas dedutíveis;
  • Utilize o menu “Ajuda” ou a tecla “F1” para orientações dentro do programa.

5. Escolha o melhor regime de tributação

  • Após preencher todos os dados, vá até “Opção pela Tributação”, no menu esquerdo do programa;
  • Compare qual regime oferece a menor alíquota efetiva;
  • Menos imposto a pagar ou maior restituição.

6. Envie e acompanhe o status da declaração

  • Revise todas as informações para evitar erros;
  • Após o envio, consulte o status da declaração no programa ou no portal da Receita Federal;
  • Caso haja pendências, regularize enviando uma declaração retificadora.

É importante se atentar, pois a declaração online e por aplicativo possuem algumas limitações informadas pelo governo federal.

O que deve ser declarado?

O próprio programa de fazer a declaração apresenta uma lista de opções com todos os bens e rendimentos que devem ser declarados. Para os bens, em relação a valores, deve ser informado o valor pelo qual um bem foi comprado. Já em relação aos rendimentos, devem ser informados todos os rendimentos tributáveis.

O que são deduções?

Deduções são valores que podem ser abatidos no Imposto de Renda. É muito importante que todas elas sejam bem documentadas, com recibos e outros comprovantes.

As seguintes despesas podem ser deduzidas na declaração:

  • Despesas com educação (ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós – graduação, mestrado e doutorado), com limite de R$ 3.561,50 por ano;
  • Despesas com dependente, num valor de R$ 2.275,08 por dependente, por ano, informado na declaração;
  • Toda a contribuição destinada ao INSS em 2024 ou valores pagos à previdência privada que não ultrapassem 12% da renda tributável;
  • Despesas médicas do contribuinte e seus dependentes, independente do valor (planos de saúde, consultas a médicos, terapias, cirurgias etc.);
  • Doações feitas a entidades que possuem incentivos fiscais, dentro dos limites legais de cada uma;
  • Valores pagos em pensões alimentícias;
  • Honorários com advogados.

Veja também nosso vídeo sobre a dúvida “imposto é roubo?”

Restituição

Caso o contribuinte perceba que o Imposto de Renda foi pago indevidamente ou em valor maior que o devido, pode pleitear sua restituição, no prazo de até 5 anos.

A Receita Federal fornece um mecanismo de consulta para restituição do IRPF.

O que é Malha Fina?

A malha fina é um procedimento para identificar inconsistências em uma Declaração de Imposto de Renda, como, a dedução de despesas médicas de não dependentes ou omissões de rendimentos recebidos, por exemplo.

É feito com base na comparação dos dados declarados e dos dados disponíveis na Receita Federal.

Quando se “cai na malha fina”, é necessário enviar uma declaração retificadora para corrigir os erros. Se houver imposto a pagar, incidem juros sobre o valor devido. Caso o contribuinte não faça o pagamento espontâneo e seja autuado, pode ser aplicada uma multa de 75% sobre o imposto devido, podendo chegar a 150% em casos de fraude. Além disso, se houver atraso no pagamento do imposto, pode ser aplicada uma multa isolada de até 20% sobre o valor não quitado.

Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

Qual o prazo da declaração em 2025?

Em 2025, o prazo para o envio dos documentos é do dia 17 de março até 31 de maio. Assim, os contribuintes terão 76 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se não houver imposto devido, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.

A multa começa a ser contabilizada imediatamente após o término do prazo de entrega. Se a declaração for enviada às 00h01 do dia 1º de junho de 2025, já haverá a incidência da multa. Portanto, é muito importante não deixar para preencher a declaração na última hora.

Existe imposto de renda em outros países? 

Sim, existe. Em um levantamento realizado pela organização KPMG e trazido pela revista Exame, em 2016, o Brasil era o 55º no mundo em Imposto de Renda. No topo da lista estavam países como Araruba (59%); Dinamarca (55,4%); Holanda (52%); Áustria, Bélgica, Japão e Reino Unido (50%); Finlândia (49,2%) e Irlanda (48%). Muitos desses países têm alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Segundo levantamento da BBC, também, na América do Sul, só o Paraguai tem um percentual do Imposto de Renda na arrecadação inferior ao do Brasil. Enquanto esse percentual, no Brasil, seria de 20,9%, no Chile, chega a 36,4%. A média dos países da OCDE é de 34,5% na arrecadação. Em países como os Estados Unidos, esse valor chega a 48%, em média.

Saiba mais sobre o Imposto de Renda em outros países aqui!

Publicado oficialmente em 29/03/2019, atualizado em 20/02/2025. 

Conseguiu entender tudo sobre o Imposto de Renda? Qual sua opinião sobre ele? Conte para a gente nos comentários.

Referências: