Imposto de Renda 2025: MEI precisa declarar como pessoa física? Entenda as regras
Todas as pessoas físicas têm a obrigação de declarar o IR se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2024. No caso do MEI, o cálculo pode incluir parte dos lucros da empresa. Imposto de Renda: veja as principais dúvidas Além de estar em dia com as obrigações tributárias de sua empresa, o microempreendedor individual (MEI) também deve ficar atento aos impostos que precisa pagar enquanto pessoa física. Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 no ano passado. Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal. No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa, alerta Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei. "O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros", explica. Entenda a seguir como o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis para a declaração do IR, e relembre outras obrigações da categoria. Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI? Uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos. Por isso, para saber se há necessidade de declarar o IR, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável, ensina a especialista da MaisMei. A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços. Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente. ▶️ Veja um exemplo: se um MEI prestador de serviços teve um faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024, 32% desse valor, ou R$ 23.040, já não são tributáveis, pela regra de isenção da atividade. Agora suponha que a empresa dele teve uma despesa de R$ 15 mil no ano passado. Esse valor também pode ser deduzido, sobrando apenas R$ 33.960 de parcela tributável. Como o resultado foi maior que o limite de isenção atual (R$ 33.888), ele é obrigado a fazer a declaração do IRPF. A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. A partir disso, a Receita Federal vai calcular se ele ainda tem impostos a pagar ou se precisa ser restituído. Agora, se a parcela tributável do MEI for menor que o teto de isenção, e ele não tiver outras fontes de renda, não é necessário declarar o Imposto de Renda. O MEI também é obrigado a apresentar a declaração caso: tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros); tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024; tenha realizado operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil; possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil. Mais obrigações do MEI


Todas as pessoas físicas têm a obrigação de declarar o IR se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2024. No caso do MEI, o cálculo pode incluir parte dos lucros da empresa. Imposto de Renda: veja as principais dúvidas Além de estar em dia com as obrigações tributárias de sua empresa, o microempreendedor individual (MEI) também deve ficar atento aos impostos que precisa pagar enquanto pessoa física. Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 no ano passado. Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal. No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa, alerta Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei. "O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros", explica. Entenda a seguir como o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis para a declaração do IR, e relembre outras obrigações da categoria. Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI? Uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos. Por isso, para saber se há necessidade de declarar o IR, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável, ensina a especialista da MaisMei. A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços. Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente. ▶️ Veja um exemplo: se um MEI prestador de serviços teve um faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024, 32% desse valor, ou R$ 23.040, já não são tributáveis, pela regra de isenção da atividade. Agora suponha que a empresa dele teve uma despesa de R$ 15 mil no ano passado. Esse valor também pode ser deduzido, sobrando apenas R$ 33.960 de parcela tributável. Como o resultado foi maior que o limite de isenção atual (R$ 33.888), ele é obrigado a fazer a declaração do IRPF. A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. A partir disso, a Receita Federal vai calcular se ele ainda tem impostos a pagar ou se precisa ser restituído. Agora, se a parcela tributável do MEI for menor que o teto de isenção, e ele não tiver outras fontes de renda, não é necessário declarar o Imposto de Renda. O MEI também é obrigado a apresentar a declaração caso: tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros); tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024; tenha realizado operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil; possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil. Mais obrigações do MEI