Imposto de Renda 2025: mais de 45 mil declarações foram enviadas na Paraíba
Período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e seguirá até 30 de maio. Imposto de Renda 2025: mais de 45 mil declarações foram enviadas na Paraíba Jornal Nacional/ Reprodução Ao todo, 45.660 declarações de Imposto de Renda 2025 foram enviadas na Paraíba até esta quarta-feira (26). O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e seguirá até 30 de maio. A declaração pré-preenchida será recebida a partir de 1º de abril. Programa do Imposto de Renda 2025 O programa do IRPF 2025 já está disponível para download. Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025? De acordo com as novas normas, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 33,8 mil. Confira todas as regras abaixo: Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor é um pouco maior do que o exigido na declaração do Imposto de Renda do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024; Quem, em qualquer mês de 2024, obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação superior a R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação; Quem se beneficiou de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil; Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano; Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Quem possui trust no exterior; Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada, conforme a Lei nº 14.973/2024; Quem obteve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos; Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior. Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025 O calendário de restituições é dividido em cinco lotes, pagos de maio a setembro. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem PIX para restituição terão prioridade no recebimento. 1º LOTE: 30 de maio; 2º LOTE: 30 de junho; 3º LOTE: 31 de julho; 4º LOTE: 20 de agosto; 5º LOTE: 30 de setembro. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba


Período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e seguirá até 30 de maio. Imposto de Renda 2025: mais de 45 mil declarações foram enviadas na Paraíba Jornal Nacional/ Reprodução Ao todo, 45.660 declarações de Imposto de Renda 2025 foram enviadas na Paraíba até esta quarta-feira (26). O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e seguirá até 30 de maio. A declaração pré-preenchida será recebida a partir de 1º de abril. Programa do Imposto de Renda 2025 O programa do IRPF 2025 já está disponível para download. Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025? De acordo com as novas normas, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 33,8 mil. Confira todas as regras abaixo: Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor é um pouco maior do que o exigido na declaração do Imposto de Renda do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024; Quem, em qualquer mês de 2024, obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação superior a R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação; Quem se beneficiou de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil; Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano; Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Quem possui trust no exterior; Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada, conforme a Lei nº 14.973/2024; Quem obteve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos; Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior. Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025 O calendário de restituições é dividido em cinco lotes, pagos de maio a setembro. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem PIX para restituição terão prioridade no recebimento. 1º LOTE: 30 de maio; 2º LOTE: 30 de junho; 3º LOTE: 31 de julho; 4º LOTE: 20 de agosto; 5º LOTE: 30 de setembro. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba