Falta de vínculo de socioafetivo justifica ruptura de paternidade no STJ
Tribunal entendeu que um rapaz, abandonado pelo pai enquanto criança, poderia retirar o nome do genitor de seus documentos pessoais

Os ministros da Terceira Turma do STJ decidiram, nesta terça, manter a desconstituição da paternidade requerida por um rapaz — o processo corre em sigilo –, para que constem em seu registro de nascimento apenas os nomes de sua mãe e dos avós maternos, bem como sejam extintos os deveres recíprocos – como os de natureza patrimonial e sucessória.
“Constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho, verifica-se a possibilidade de rompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do princípio constitucional da paternidade responsável”, decidiu o tribunal.
A ação de desconstituição da paternidade foi ajuizada sob o fundamento de que o rapaz – atualmente com 25 anos – sofreu abandono afetivo e material, bem como foi alvo de estigmatização devido a um crime cometido por seu pai.
Devido ao bullying que sofria em razão do sobrenome do pai, ele precisou trocar diversas vezes de escola. Em 2009, sete anos após o crime, foi autorizado judicialmente a suprimir o sobrenome paterno, passando a utilizar apenas o sobrenome da mãe.
Depois que, em primeira e segunda instâncias, a Justiça autorizou o rompimento do vínculo de paternidade, o pai recorreu ao STJ, sob o argumento de que o crime pelo qual foi condenado não deveria impedir o exercício da paternidade.