É hoje: Declaração do Imposto de Renda 2025 já pode ser entregue nesta segunda-feira (17); veja o que precisa declarar

A entrega da declaração para a Receita Federal foi liberada hoje (17). Confira como declarar e quais documentos não podem faltar no seu Imposto de Renda 2025. O post É hoje: Declaração do Imposto de Renda 2025 já pode ser entregue nesta segunda-feira (17); veja o que precisa declarar apareceu primeiro em Empiricus.

Mar 17, 2025 - 11:49
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É hoje: Declaração do Imposto de Renda 2025 já pode ser entregue nesta segunda-feira (17); veja o que precisa declarar

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 foi liberada nesta segunda-feira (17). Para informar os seus rendimentos do ano-calendário 2024 à Receita Federal, os contribuintes poderão acessar as plataformas disponíveis do IRPF 2025.

O prazo de envio da declaração do IR se estende até as 23h59 do dia 30 de maio, de acordo com o prazo-padrão da Receita para entrega das declarações. 

Formas de declarar o IR 2025

Para informar os existem três maneiras possíveis de preencher a declaração do Imposto de Renda:

  • Via programa gerador da declaração no computador, disponível para download;
  • Através da “Receita Federal” pelo site ou aplicativo (disponível para iOS e Android).

Vale lembrar que o aplicativo anterior, “Meu Imposto de Renda“, foi desativado. O Governo Federal assegura que as funcionalidades dele estão mantidas no novo app. Segundo a Receita Federal, o preenchimento da declaração de IR 2025 pode ser feito através de múltiplos dispositivos, sem perder os dados. 

Além disso, a opção da declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. 

O que devo declarar no Imposto de Renda?

A lista do que deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inclui:

  1. Fontes de Renda, como:
    • Salários recebidos como assalariado.
    • Rendimentos de prestadores de serviços (autônomos ou freelancers).
    • Rendimentos de sócios de empresas (distribuição de lucros, pro-labore).
    • Aposentadoria.
    • Rendimentos do exterior, como salários ou outras fontes de renda.
    • Rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, como aluguel ou pensão alimentícia.
  2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
    • Rendimentos de caderneta de poupança.
    • Bolsas de estudo.
    • Lucros de sócios.
    • Outros rendimentos isentos.
  3. Rendimentos de Aplicações Financeiras, incluindo os automáticos realizados pelo banco (ex.: juros sobre saldo em conta corrente, fundos de investimento, etc.).
  4. Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), como salários, pensões ou aposentadorias depositados de uma só vez, como resultado de ações judiciais.
  5. Pagamentos Efetuados a Pessoas Físicas:
    • Pensão alimentícia (decisão judicial).
    • Aluguéis pagos a outras pessoas.
    • Arrendamento rural.
    • Pagamentos para instrução (ex.: matrícula escolar, cursos, etc.).
    • Pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, etc.
  6. Pagamentos dedutíveis a pessoas jurídicas, como despesas com serviços prestados por empresas que permitem dedução no imposto de renda.
  7. Bens e Direitos do contribuinte e de dependentes (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.) em 31/12/2024.
  8. Doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, incluindo entidades e partidos políticos.

Esses itens devem ser cuidadosamente declarados para garantir que a declaração de Imposto de Renda esteja correta e completa.

Quem está isento do IRPF 2025?

O teto de isenção para a declaração do Imposto de Renda deste ano (ano-calendário 2024) foi elevada para R$ 2.259,20 mensais. Entretanto, o governo institui um desconto automático de R$ 564, estendendo a faixa de isenção para R$ 2.824 – equivalente a dois salários mínimos. 

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