Denúncia do golpe: 1ª Turma do STF rejeita todos questionamentos levantados pelas defesas dos acusados
Pedidos dos advogados dos membros do 'núcleo 2' da tentativa de golpe tentavam impedir a análise do mérito, ou seja, o pedido da PGR de abertura de ação penal. Sessão que pode tornar mais seis acusados réus será retomada na tarde desta terça. STF rejeita todos os questionamentos das defesas do 'núcleo 2' da tentativa de golpe A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todos os questionamentos que foram apresentados pelas defesas dos seis acusados de tentativa de golpe que estão sendo julgados nesta terça-feira (22). As chamadas questões preliminares são questionamentos processuais levantados pela defesa, como a suposta falta de competência da Primeira Turma para julgar os casos relacionados à trama golpista pós-eleição de 2022. Após cirurgia, Moraes aparece de tipoia na sessão Com a rejeição das questões processuais na sessão iniciada na manhã desta terça, os ministros vão analisar o mérito, ou seja, o pedido da Procuradoria-Geral da República de abertura de ação penal, o que vai ocorrer no período da tarde. Se as denúncias forem aceitas pela Primeira Turma, os seis acusados vão se tornar réus por tentativa de golpe de Estado. No total, a PGR atribui cinco crimes aos envolvidos. Veja algumas das questões que foram levantadas pelas defesas e rejeitadas pela Primeira Turma: o STF não teria a competência legal – ou seja, as denúncias deveriam ir para outras instâncias da Justiça; o julgamento deveria ser no plenário do STF, e não na Primeira Turma; o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino deveriam se declarar suspeitos ou impedidos para julgar os acusados; o procurador-geral Paulo Gonet deve também se declarar suspeito ou impedido; há nulidades na delação de Mauro Cid, na forma de custódia dos dados obtidos na investigação, além de cerceamento de defesa; a denúncia é inepta e não tem justa causa. Primeira etapa do julgamento Sessão do STF que pode tornar réus mais seis acusados de tentativa de golpe de Estado Antonio Augusto/STF Nesta primeira sessão sobre a denúncia contra o "núcleo de gerenciamento de ações", a Primeira Turma do STF já ouviu o resumo do caso, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes; o posicionamento da PGR e das defesas dos acusados. Na sequência, analisou as questões processuais levantadas pelas defesas dos denunciados. Fazem parte do "núcleo 2": Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP); Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro; Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro; Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres; Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Eles são acusados de terem praticado os seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é prisão, no período de 4 a 12 anos. organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos. dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos. deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos. ➡️No último dia 11, o Supremo abriu uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de tramar um golpe para manter o ex-presidente no poder. Este núcleo, foi chamado pela PGR de "crucial". O que diz a denúncia Filipe Martins deixa STF após primeira etapa de julgamento sobre tentativa de golpe A denúncia contra os 34 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que praticou "atos lesivos" contra a ordem democrática e que estava baseada em um "projeto autoritário de poder". A acusação apontou que o ex-presidente, junto com Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, o ex-comandante do Exército P


Pedidos dos advogados dos membros do 'núcleo 2' da tentativa de golpe tentavam impedir a análise do mérito, ou seja, o pedido da PGR de abertura de ação penal. Sessão que pode tornar mais seis acusados réus será retomada na tarde desta terça. STF rejeita todos os questionamentos das defesas do 'núcleo 2' da tentativa de golpe A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todos os questionamentos que foram apresentados pelas defesas dos seis acusados de tentativa de golpe que estão sendo julgados nesta terça-feira (22). As chamadas questões preliminares são questionamentos processuais levantados pela defesa, como a suposta falta de competência da Primeira Turma para julgar os casos relacionados à trama golpista pós-eleição de 2022. Após cirurgia, Moraes aparece de tipoia na sessão Com a rejeição das questões processuais na sessão iniciada na manhã desta terça, os ministros vão analisar o mérito, ou seja, o pedido da Procuradoria-Geral da República de abertura de ação penal, o que vai ocorrer no período da tarde. Se as denúncias forem aceitas pela Primeira Turma, os seis acusados vão se tornar réus por tentativa de golpe de Estado. No total, a PGR atribui cinco crimes aos envolvidos. Veja algumas das questões que foram levantadas pelas defesas e rejeitadas pela Primeira Turma: o STF não teria a competência legal – ou seja, as denúncias deveriam ir para outras instâncias da Justiça; o julgamento deveria ser no plenário do STF, e não na Primeira Turma; o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino deveriam se declarar suspeitos ou impedidos para julgar os acusados; o procurador-geral Paulo Gonet deve também se declarar suspeito ou impedido; há nulidades na delação de Mauro Cid, na forma de custódia dos dados obtidos na investigação, além de cerceamento de defesa; a denúncia é inepta e não tem justa causa. Primeira etapa do julgamento Sessão do STF que pode tornar réus mais seis acusados de tentativa de golpe de Estado Antonio Augusto/STF Nesta primeira sessão sobre a denúncia contra o "núcleo de gerenciamento de ações", a Primeira Turma do STF já ouviu o resumo do caso, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes; o posicionamento da PGR e das defesas dos acusados. Na sequência, analisou as questões processuais levantadas pelas defesas dos denunciados. Fazem parte do "núcleo 2": Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP); Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro; Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro; Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres; Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Eles são acusados de terem praticado os seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é prisão, no período de 4 a 12 anos. organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos. dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos. deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos. ➡️No último dia 11, o Supremo abriu uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de tramar um golpe para manter o ex-presidente no poder. Este núcleo, foi chamado pela PGR de "crucial". O que diz a denúncia Filipe Martins deixa STF após primeira etapa de julgamento sobre tentativa de golpe A denúncia contra os 34 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que praticou "atos lesivos" contra a ordem democrática e que estava baseada em um "projeto autoritário de poder". A acusação apontou que o ex-presidente, junto com Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto formaram o "núcleo crucial da organização criminosa". Segundo a PGR, "deles partiram as principais decisões e ações de impacto social", ou seja, a série de ações para tentar impedir a mudança de governo. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid também fazia parte desse núcleo - atuava como "porta-voz" de Bolsonaro e transmitia "orientações aos demais membros do grupo". De acordo com o Ministério Público, a organização criminosa estava enraizada na própria estrutura do Estado e "com forte influência de setores militares". Além disso, tinha uma ordem hierárquica e contava com divisão de tarefas preponderantes entre seus integrantes. Está em análise nesta terça a acusação contra seis pessoas, que teriam envolvimento no gerenciamento das ações do grupo criminoso. Quanto ao núcleo 2, a Procuradoria afirmou que o grupo seria composto de pessoas com "posições relevantes" que "gerenciaram as ações elaboradas pela organização". Entre as ações, o uso da estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) "para obstruir o funcionamento do sistema eleitoral e minar os valores democráticos, dificultando a participação de eleitores que se presumiam contrários ao então Presidente". Além disso, a elaboração da minuta de decreto golpista e a realização do plano para assassinar autoridades.