Declaração conjunta do Imposto de Renda: quando vale a pena para o casal?
Esse tipo de declaração está disponível para casais legalmente casados, em união estável há mais de cinco anos ou que tenham filhos em comum The post Declaração conjunta do Imposto de Renda: quando vale a pena para o casal? appeared first on InfoMoney.


A opção pela declaração conjunta ou separada pode ser uma dúvida comum entre casais quando o assunto é Imposto de Renda. Isso porque a escolha impacta diretamente no valor do imposto devido ou na restituição, a depender do perfil de rendimentos e despesas de cada um.
A Receita Federal permite a declaração única para casais legalmente casados, independentemente do regime de bens, e para aqueles que vivem em união estável há mais de cinco anos ou que tenham filhos em comum. Jose Mario Buri da Cunha, do departamento tributário da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, frisa que a escolha é facultativa.
Para realizar a declaração conjunta, um dos cônjuges deve ser considerado o titular e o outro, o dependente. “As informações como rendimentos, bens e direitos devem ser unificadas pelos participantes para que seja caracterizada a declaração em conjunto”, diz Cunha.
Quando a declaração conjunta é vantajosa?
Para o casal que está pensando em declarar unificadamente, o benefício está na possibilidade de somar despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes, reduzindo a base de cálculo do imposto.
“Se um dos cônjuges possui rendimentos baixos e despesas dedutíveis elevadas, a declaração conjunta pode reduzir o imposto devido”, afirmam Thais Ribeiro e Tiago Zonta, advogados da área Tributária do L. O. Baptista Advogados.
Outro ponto positivo é a isenção da obrigatoriedade da declaração individual para o cônjuge incluído como dependente. “A apresentação conjunta supre a obrigatoriedade de o outro cônjuge entregar a Declaração de Ajuste Anual”, acrescentam os advogados.
Quando a declaração separada é mais vantajosa?
Por outro lado, a declaração conjunta pode ser desvantajosa se ambos os cônjuges possuem altos rendimentos. “Ao aplicar a tabela progressiva do imposto sobre o total da renda do casal, pode ocorrer o enquadramento em uma faixa de tributação com alíquota mais elevada”, alerta Theodoro Mattos, sócio da área Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.
A declaração separada também permite maior flexibilidade na tributação de bens comuns. “Cada cônjuge pode optar por tributar 50% dos rendimentos dos bens comuns ou permitir que um deles declare a totalidade desses rendimentos, conforme for mais vantajoso”, explicam Ribeiro e Zonta.
Como fazer a declaração conjunta do Imposto de Renda?
Caso o casal opte pela declaração conjunta, o processo a ser feito não é muito diferente da declaração separada, mas requer atenção no preenchimento de todos os campos necessários. Thais Ribeiro e Tiago Zonta, do L. O. Baptista Advogados, ensinam no passo a passo a seguir.– Baixar e acessar o programa: o contribuinte deve baixar o Programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no site da Receita Federal e iniciar uma nova declaração; – Identificar o titular: na ficha “Identificação do Contribuinte”, inserir os dados do cônjuge que será o titular da declaração; – Incluir o cônjuge como dependente: na ficha “Dependentes”, clicar em “Novo” e selecionar “Cônjuge ou companheiro(a)”, preenchendo os dados solicitados; – Informar os rendimentos de ambos: em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluir tanto os rendimentos do titular quanto os do dependente, com o CNPJ da fonte pagadora e valores recebidos; – Declarar bens e direitos: na ficha “Bens e Direitos”, informar todos os bens comuns do casal; – Registrar despesas dedutíveis: no campo “Pagamentos Efetuados”, lançar despesas com saúde, educação e outros gastos que possam reduzir a tributação; – Revisar e enviar: utilizar a opção “Verificar Pendências” para conferir erros e, caso a declaração conjunta seja mais vantajosa, finalizar o envio.
Simulação pode ajudar na escolha
Mas ao serem questionados sobre qual é a melhor forma para os casais prestarem contas ao Fisco, os especialistas ouvidos pelo InfoMoney enfatizam que não há uma única resposta. Isso porque, a depender das rendas e despesas, a declaração conjunta pode ser mais vantajosa que a separada, e vice-versa.
“Cada casal deve simular os dois formatos para identificar qual é mais vantajoso na prática”, reforça Mattos. Inclusive, o próprio programa da Receita Federal permite realizar simulações antes do envio definitivo, facilitando a tomada de decisão.
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