Datena faz Band ser multada em R$ 4,7 milhões

Emissora foi punida por descumprir ordem judicial de leitura de condenação ao vivo após ataques à Alitalia em 2009

Mai 6, 2025 - 06:08
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Datena faz Band ser multada em R$ 4,7 milhões

Condenação envolve ataques feitos ao vivo à companhia aérea

A Justiça rejeitou recurso da Rede Bandeirantes, que tentava anular multa de R$ 4,7 milhões aplicada por descumprimento de decisão judicial. A condenação está ligada a uma ação movida pela empresa aérea Alitalia contra a emissora, após declarações feitas ao vivo por José Luiz Datena durante o programa “Brasil Urgente”, em 2009.

O apresentador, que teve passagens recentes pelo SBT, criticou duramente a companhia após perder um voo na Grécia. Durante a transmissão, ele alegou ter sido vítima de discriminação, acusou a Alitalia de favorecer passageiros italianos, comparou a empresa a um cartel de lavagem de dinheiro e afirmou torcer por sua falência. Datena também fez menções ao nazismo e a Hitler ao comentar a conduta da companhia.

Por que a multa foi aplicada?

A Alitalia processou a Band, que foi condenada a pagar indenização por danos morais e obrigada a ler trechos da sentença no próprio “Brasil Urgente”. Segundo a decisão inicial, Datena deveria ter feito a leitura da condenação ao vivo. Na ausência dele, a tarefa poderia ser executada por outro representante da emissora.

O juiz Regis Bonvicino apontou “destempero” e “truculência” por parte do apresentador, afirmando que ele imputou à empresa crimes como racismo e falta de idoneidade financeira “sem qualquer fundamento”.

A emissora recorreu, argumentando que se tratava de um relato crítico sobre má prestação de serviço, dentro dos limites da liberdade de expressão.

Por que a Justiça negou o recurso da Band?

A condenação transitou em julgado em 2020, mas, como a leitura da sentença não foi feita no prazo, o juiz Cassio Brisola determinou a multa de R$ 4,7 milhões no fim de 2023. A Band apresentou novo recurso, alegando que a sanção seria desproporcional e que Datena não fazia parte do processo, portanto não poderia ser obrigado a cumprir a ordem.

No julgamento, o desembargador Benedito Okuno, relator no Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a emissora tentou “postergar” o cumprimento da decisão por anos. A leitura da sentença foi feita somente em maio de 2024, 14 meses após o prazo.

Para o magistrado, anular a multa significaria “dar chancela a um comportamento totalmente reprovável”.

Apesar disso, ainda cabe novo recurso.