Cripto e Imposto de Renda 2025: veja como declarar bitcoin, ethereum e mais
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Com a data-limite da Receita Federal se aproximando, muita gente ainda tem dúvidas sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025.
Apesar da popularização dos criptoativos no Brasil, o tema ainda é novo para muita gente na hora de lidar com o Fisco.
A seguir, você confere respostas para as principais questões sobre a declaração de criptoativos no IR 2025 e garante sua regularidade com a Receita.
Quem deve declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?
Todo investidor que tenha obtido ganho de capital com criptomoedas em 2024 precisa reportar esses ativos na declaração do Imposto de Renda 2025.
Além disso, quem detinha até 31 de dezembro de 2024 um saldo de custo igual ou superior a R$ 5 mil em um ou mais ativos digitais também deve declarar — mesmo sem ter realizado lucro.
Vale reforçar: esse valor de R$ 5 mil é por ativo, e não pela soma de vários. Ou seja: se você tinha R$ 5 mil em bitcoin, R$ 5 mil em solana e R$ 3 mil em ethereum, só bitcoin e solana entram na declaração.
Por outro lado, se o saldo fosse R$ 3 mil em bitcoin e R$ 2 mil em ethereum, sem lucros realizados, não há obrigatoriedade de informar.
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Outro ponto importante: o saldo de custo inclui o valor pago na aquisição mais as taxas da operação. Exemplo: se você comprou R$ 4.990 em bitcoin e pagou uma corretagem de 0,5%, seu custo total seria R$ 5.014,95. Portanto, você precisaria declarar.
Como declarar criptoativos em corretoras nacionais?
O processo de declaração muda dependendo de onde você realizou suas operações.
Se você investiu através de uma corretora brasileira — como o BTG Pactual —, uma vantagem é que você pode ficar isento de pagar imposto sobre lucros, desde que o volume alienações no mês não ultrapasse R$ 35 mil.
Alienação inclui: vendas, trocas de criptos, uso como pagamento ou conversão para moeda fiduciária.
Assim:
- Se suas alienações somarem até R$ 35 mil no mês, não haverá tributação;
- Mas os ganhos ainda devem ser declarados no GCAP e depois transferidos para o programa do IRPF.
Também é necessário informar o saldo total em criptomoedas em 31 de dezembro de 2024 na ficha Bens e Direitos.
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Como declarar criptomoedas em corretoras internacionais?
Se você faz suas operações em plataformas estrangeiras, como Bybit ou Mexc, a responsabilidade tributária muda um pouco.
Neste caso, se o volume de operações (compra, venda, permuta, transferência) superar R$ 30 mil em um mês, você precisa enviar uma Declaração de Criptoativos mensal para a Receita.
E sobre lucros:
- Ganhos com cripto em corretoras internacionais são tributados em 15%, mesmo que os ativos não tenham sido convertidos para reais.
- Eventuais perdas podem ser compensadas no próprio ano ou em declarações futuras.
Os lucros precisam ser reportados na ficha Rendimentos Auferidos no Exterior na declaração anual.
Lembre-se: prejuízos também devem ser informados, mesmo que não gerem cobrança de imposto.
Além disso, é preciso registrar o saldo de criptoativos mantidos no exterior em 31/12/2024 na ficha de Bens e Direitos do IRPF.
Se bater alguma dúvida no processo, o ideal é contar com ajuda profissional. Hoje, já existem empresas especializadas nesse serviço, como a Fiscal Cripto.
Bônus: Como turbinar seus lucros com cripto em 2025?
O ano de 2024 já passou — quem aproveitou as altas, aproveitou.
Agora, o desafio é olhar para frente: como construir ganhos consistentes em 2025?
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