Companhias aéreas podem negar embarque de animais de suporte emocional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de suporte emocional que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, seja em voos nacionais ou internacionais. A 4ª turma do STJ entendeu que, na ausência de legislação específica sobre o tema, é legítimo que as companhias […]

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de suporte emocional que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, seja em voos nacionais ou internacionais.
A 4ª turma do STJ entendeu que, na ausência de legislação específica sobre o tema, é legítimo que as companhias fixem limites de peso, altura e acondicionamento em caixas adequadas para o transporte aéreo.

Em seu voto, a ministra Maria Isabel Galotti destacou ainda que não há como equiparar cães de suporte emocional com cães-guias. Isso porque cães-guia são adestrados e treinados para acompanhar pessoas com deficiência visual, o que não se aplica a animais de suporte emocional.
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“Não há como equiparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados, no Brasil, a cães-guias, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria, a fim de dar suporte a pessoas com deficiência visual”, afirmou.
Com base nesses fundamentos, o colegiado do STJ reconheceu a legalidade da decisão das empresas aéreas de não autorizar o transporte de animal de suporte emocional fora dos critérios internos das companhias.