Câmara vota urgência de projeto que redistribui vagas na Casa

Texto adequa a quantidade de deputados à população de cada Estado, mas pode ser alterado para aumentar o número de congressistas de 513 para 527

Mai 5, 2025 - 11:21
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Câmara vota urgência de projeto que redistribui vagas na Casa

A Câmara vota nesta 2ª feira (5.mai.2025) o requerimento para que o projeto que redistribui o número de deputados federais seja analisado em regime de urgência. O texto foi proposto pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PRD-RJ).

O requerimento de urgência será votado depois de acordo feito na reunião de líderes, realizada na 4ª feira (30.abr), às vésperas do feriado do Dia do Trabalhador. A proposta é assinada pelos líderes dos partidos:

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Ainda na 4ª feira (30.abr), a Mesa Diretora determinou que o deputado Damião Feliciano (União Brasil-PB) seja o relator do projeto. O comando da Casa ainda estabeleceu que o texto deve ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação por já ter sido aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Contudo, se o requerimento de urgência for aprovado pelo plenário da Casa nesta 2ª, o projeto de lei complementar, apresentado em 2023 por Dani Cunha, pode ser votado a qualquer momento, sem a necessidade de passar por comissões.

Há a possibilidade de que, na votação do projeto em plenário, os deputados proponham alterações, ou seja, apresentem emendas. Nesse caso, o texto teria de voltar para as comissões.

A alteração é provável para que, em vez de somente redistribuir as vagas, os deputados decidam aumentar o número de congressistas na Câmara. Essa é a defesa do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e a possibilidade mais aventada nos corredores do Congresso Nacional.

Motta é deputado pelo Estado da Paraíba, que, no cenário de redistribuição de cadeiras, perderia 2 vagas na Câmara, passando de 12 para 10 deputados na bancada federal.

Para que seu Estado não sofra perda e para evitar se indispor com os muitos aliados que conquistou na sua eleição tranquila para a Presidência da Câmara, Motta quer que não haja redistribuição:

  • para agradar quem perderia vaga: mantém-se como está;
  • para agradar quem ganharia vaga: aumenta-se o número de deputados.

Dessa maneira, o número de deputados passaria de 513 para 527, com o aumento de 14 vagas.

DETERMINAÇÃO DO STF

O projeto de Dani Cunha muda o número de deputados por Estado, de acordo com o Censo de 2022, mas mantém o total de 513 congressistas.

A mudança atende à determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), de agosto de 2023, para o Congresso Nacional editar lei complementar que revise a distribuição do número de deputados federais em relação à população de cada Estado brasileiro.

A determinação foi feita na análise da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) ajuizada pelo governo Pará contra o Congresso Nacional. Para a gestão paraense, o Legislativo foi omisso por não ter editado lei complementar de redistribuição das vagas entre os Estados.

Os ministros do STF aprovaram a ADO por considerarem que o Congresso Nacional foi omisso ao não seguir o que determina o artigo 45, § 1º, da Constituição da República, na parte em que se refere aos ajustes necessários à adequação do número de deputados federais à proporção da população de cada Estado e do Distrito Federal.

O parágrafo da Constituição citado determina que o número total de deputados e a representação por Estado serão estabelecidos por lei complementar, “proporcionalmente à população”, editada no ano anterior às eleições. O número não pode ser menor que 8 ou maior que 70 por Estado.

Em 1993, foi sancionada uma lei complementar ao artigo 45 da Constituição, que especifica a quantidade de deputados. “O número de deputados federais não ultrapassará 513 representantes, fornecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação”, diz o texto.

Isso significa que o Congresso Nacional deve distribuir a quantidade de deputados por Estado sem aumentar a quantidade de 513 congressistas, a não ser que se aprove uma nova lei complementar que altere esse número.

Desde 1993, o número de deputados na Câmara não mudou. O governo do Pará reivindica mais 4 vagas desde o Censo de 2010 e a urgência dos Estados que cresceram populacionalmente no Censo de 2022 aumentou a pressão pela edição da lei.

O relator da ação no STF, Luiz Fux, explicou em seu voto que a proporcionalidade entre o número de deputados e a quantidade de habitantes existe porque o Brasil segue um sistema bicameral, ou seja, o Legislativo é dividido entre a Câmara dos Deputados e o Senado.

A Câmara tem a função de representar a população e o Senado, os Estados. “A proporcionalidade entre o número destes parlamentares e a população é preceito corolário do já mencionado postulado, consagrado no caput do art. 14 da CF, de que os votos de todos os cidadãos devem ter igual valor ou peso”, disse Fux em seu voto.

Ele, então, determinou que o Congresso Nacional deverá fazer a adequação até 30 de junho de 2025 –18 meses antes da eleição de 2026. Caso a Câmara não faça, a tarefa ficará com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O tribunal terá até 1º de outubro de 2025, um ano antes da eleição, para fazer a mudança.

A adequação que o STF considerou se refere aos dados do Censo de 2022. Nesse caso, 7 Estados perderiam 14 vagas na Câmara e outros 7, ganhariam 14. Assim, a Casa continuaria com 513 deputados, mas com vagas redistribuídas de acordo com os respectivos aumentos e reduções da população no Censo.