Câmara não representará corretamente população mesmo com mais deputados
Constituição determina que cada unidade da Federação tenha de 8 (no mínimo) a 70 deputados (no máximo); limite possibilita casos de super e sub-representação

A Câmara aprovou na 3ª feira (6.mai.2025) um projeto de lei que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. A proposta teve 268 votos favoráveis e 199 contrários. O texto agora segue para o Senado.
O objetivo dessa mudança, na teoria, é minimizar distorções de cadeiras na Casa Baixa. Alguns Estados ganharam população nos últimos anos e precisariam de mais deputados, outros perderam e teriam de ter menos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou em 2023 uma redistribuição das vagas para que o Congresso se adequasse aos números de população aferidos pelo Censo de 2022. Em vez de trabalhar com as 513 cadeiras que tem atualmente, os deputados preferiram aumentar o número de congressistas para evitar que algumas unidades da Federação perdessem cadeiras.
Ocorre que, mesmo com mais deputados, a Câmara não representará de maneira correta o número de habitantes de cada Estado. Isso porque a Constituição determina que cada unidade da Federação tenha de 8 deputados (no mínimo) a 70 deputados (no máximo).
Esse limite estabelecido pela Carta Magna possibilita casos de super e sub-representação, como nos exemplos abaixo:
- sub-representação: São Paulo é o Estado mais populoso do país, com 45,97 milhões de habitantes. Se fosse feita a divisão dos 531 deputados (caso o novo projeto seja aprovado no fim) pela porcentagem da população, os paulistas teriam de ter 115 cadeiras, 45 a mais do que o limite máximo que têm hoje (70).
- super-representação: Estados com poucos habitantes como Acre, Amapá e Roraima têm hoje 8 deputados para respeitar o número mínimo estabelecido pela Constituição. Mas, se fosse feita a distribuição fidedigna pela população, essas unidades da Federação teriam só duas cadeiras cada uma na Câmara.
Mesmo com os limites máximos e mínimos impostos pela Constituição, quem define o número total são os próprios deputados.
A única determinação constitucional é que a divisão das vagas totais seja proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal.