Ainda usa dinheiro? Há limites para pagar compras com notas… e moedas
A crescente popularidade dos pagamentos com cartão ou via telemóvel nos grandes supermercados tem vindo a colocar esta questão em cima da mesa.


O apagão que afetou Portugal e Espanha reacendeu um debate que há muito paira sobre o futuro dos pagamentos: estaremos a caminho de dizer adeus ao dinheiro vivo? A crescente popularidade dos pagamentos com cartão ou via telemóvel nos grandes supermercados tem vindo a colocar esta questão em cima da mesa. Em resposta a este movimento — e também à crescente preocupação de consumidores sobre a utilização de dinheiro físico — a Mercadona em Espanha veio esclarecer os limites e regras que se aplicam ao pagamento em numerário nas suas lojas.
Segundo o jornal ABC, a cadeia de retalho liderada por Juan Roig, esclareceu que é possível pagar com notas de 200 e 500 euros, desde que estas sejam autênticas e os seus elementos de segurança estejam intactos — mesmo que estejam rasgadas, danificadas ou manchadas. No que diz respeito às moedas, a Mercadona aceita até 50 unidades por transação, independentemente do valor facial, desde que se trate de moeda legal ou comemorativa emitida pelo Banco de Espanha.
Mas e em Portugal? Que regras e limites existem nas grandes superfícies?
Contactada pela Marketeer, fonte oficial da cadeia de retalho espanhola indicou que, em Portugal, o limite que se aplica a pagamentos em numerário é de mil euros para empresas e três mil euros se for particular.
Ou seja, o pagamento em numerário nas lojas não pode exceder os 999,99 euros para empresas e 2.999 euros para particulares. Quanto ao número máximo de moedas, são aceites até 50 moedas para cada pagamento, sendo que estas podem ser de igual ou diferente valor.
Pode ainda pagar com notas de 500 euros e 200 euros nas lojas do retalhista espanhol, desde que não ultrapasse aquele limite.
A Marketeer contactou ainda o Continente que indicou que “os pagamentos em numerário efetuados por pessoas singulares são limitados a um máximo de 3.000 euros e, no caso de empresas, o limite é de 1.000 euros, de acordo com a legislação em vigor”.
Já o Pingo Doce, Aldi e Lidl não responderam, até ao momento, a esta questão.
Quanto à legislação, o que diz o Banco de Portugal?
De acordo com a agência governamental, em Portugal, “existem restrições legais aos pagamentos com numerário decorrentes da Lei Geral Tributária (LGT)”, sendo que, no “artigo 63.º-E da LGT”, determina-se que “é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira”.
Quando o pagamento é realizado por “pessoas singulares não residentes em território português, e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite ascende a 10.000 euros”.
Para empresas, ou seja, “sujeitos passivos de IRC” e “sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada”, os pagamentos em numerário não podem exceder os 1.000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Acima desse valor “devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário”.
Quanto às moedas, “ninguém é obrigado a receber mais do que 50 moedas num único pagamento, com exceção do Estado (através das Caixas do Tesouro), do Banco de Portugal e das instituições de crédito”. Já as notas, são aceites todas até aos 500 euros.