Justiça manda Amazon tirar anúncios do Prime Video para assinantes antigos

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Mai 10, 2025 - 00:58
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Justiça manda Amazon tirar anúncios do Prime Video para assinantes antigos

O serviço de streaming Prime Video, da Amazon

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O Tribunal de Justiça de Goiás determinou, em decisão liminar expedida nesta quarta-feira (7), que a Amazon suspenda imediatamente a veiculação de anúncios publicitários em seu serviço de streaming, o Prime Video. A decisão judicial é específica para os assinantes que contrataram o serviço antes da implementação das propagandas, ocorrida no mês de abril.

A Justiça de Goiás também estabeleceu que a Amazon está proibida de cobrar a taxa adicional que vinha sendo exigida para remover os anúncios do serviço. Pela decisão, a empresa deve manter o preço original da assinatura, de R$ 19,90 mensais, garantindo a qualidade do serviço sem a inclusão das interrupções comerciais.

A medida atende a um pedido do Ministério Público de Goiás, que ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Amazon do Brasil. O MP argumentou que a empresa praticou atos abusivos ao alterar unilateralmente os termos do contrato com os assinantes antigos, inserindo anúncios em conteúdos como filmes e séries, algo que não existia previamente.

Decisão judicial impacta estratégia do serviço de streaming

A cobrança extra de R$ 10 para assistir sem interrupções foi considerada pelo Ministério Público como uma estratégia de "venda casada" disfarçada, que estaria em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e frustraria a expectativa dos usuários originais. A decisão judicial também aponta falta de transparência por parte da plataforma, que não teria informado de maneira clara sobre a quantidade, frequência ou duração dos anúncios inseridos. Nos novos contratos, a Justiça determina que essas informações sejam fornecidas de forma explícita, assegurando ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade.

Para garantir o cumprimento da decisão, o TJGO determinou que a Amazon informe os consumidores afetados sobre a liminar e crie canais específicos para atendimento sobre o caso. O descumprimento da ordem judicial acarretará em multa diária de R$ 50 mil, com limite de R$ 3 milhões.

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Fonte: O Globo

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