Ainda há 131 empresas à espera para converter parte das linhas Covid em subsídios a fundo perdido
São 909 as empresas que nos últimos dois meses receberam 20% do financiamento obtido através das linhas Covid-19 e da conversão do crédito em subvenção. Em causa estão 33 milhões de euros que já foram pagos este ano, revelou esta sexta-feira o diretor comercial do Banco Português de Fomento, Luís Guimarães. Por outro lado, 131 […]


São 909 as empresas que nos últimos dois meses receberam 20% do financiamento obtido através das linhas Covid-19 e da conversão do crédito em subvenção. Em causa estão 33 milhões de euros que já foram pagos este ano, revelou esta sexta-feira o diretor comercial do Banco Português de Fomento, Luís Guimarães. Por outro lado, 131 empresas estão ainda em processo final de avaliação.
Quando o Governo lançou as linhas de crédito Covid para ajudar as empresas a lidar com os impactos da pandemia, foi decidido que seria possível a conversão de até 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido. O Banco de Fomento começou a pagar essa regalia às empresas que cumpriam os requisitos necessários em dezembro de 2022, mas, quando a atual administração entrou em funções ainda havia 1.313 empresas que não tinham o processo concluído. Potencialmente, o Banco de Fomento ainda teria de pagar 45 milhões a estas empresas pela conversão das linhas.
O universo total de empresas que poderia ver convertida parte das linhas era de 5.500 empresas, num montante global de 235 milhões de euros. Até final de 2024, 4.200 já tinham recebido os 189 milhões devidos. Mas faltavam 1.313 empresas com conversões não pagas.
O BPF anunciou em dezembro de 2024, ainda sob a liderança de Ana Carvalho, que ia iniciar uma reapreciação dos processos de conversão em valores não reembolsáveis que apresentaram “irregularidades na submissão documental”, tendo recebido as autorizações necessárias do Governo para reabrir o chamado Portal da Banca.
Estava previsto que a plataforma, acessível exclusivamente aos bancos comerciais, seria reaberta em janeiro deste ano para a “submissão de documentação corretiva e probatória necessária à regularização dos processos”. Mas o Portal acabou por abrir apenas a 10 de fevereiro.
A nova administração decidiu “criar uma task force com a esquipa comercial e de back office para ajudar as empresas e os bancos associados a resolver a situação e devolver estes reembolsos onde era devido”, explicou Luís Guimarães. Isto porque cabia às empresas manifestar o interesse junto do banco para que parte do crédito fosse convertido em subvenção, devendo para isso facultar os elementos para futura verificação da condição relativa à manutenção dos postos de trabalho” e preencher uma declaração.
Assim, das 1.131 empresas em espera, 909 já obtiveram esses reembolsos e 131 estão ainda em processo final de avaliação, revelou o responsável.
Mas nem todas as empresas vão ter direito a receber 20% do crédito contraído em subvenção. Cerca de 270 não são candidatas a receber, disse Luís Guimarães. Em causa está o incumprimento dos pressupostos definidos aquando da contratação das “Linha de Apoio à Economia Covid-19: Empresas de Montagem de Eventos” e “Linha de Apoio à Economia Covid-19: Médias e Grandes Empresas do Turismo”.
Na apresentação do Plano de Ação, o presidente executivo disse que a expectativa era que este processo estivesse concluído até 16 de março e todas as subvenções paga até 31 de março.
Os critérios ditavam a necessidade de manutenção da “totalidade dos postos de trabalho face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação com a banca, durante pelo menos 12 meses a contar da data de contratação”.
Caso não mantivessem todos os empregos, então, a taxa máxima de conversão do empréstimo em subvenção a fundo perdido seria “reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho”. Mas se a não manutenção de postos de trabalho fosse superior a 30%, então, este benefício não se aplicava.
Além disso, para ver parte do apoio ser convertido num subsídio a fundo perdido, a empresa teria de ter a situação fiscal e contributiva regularizada e respeitar os montantes máximos de auxílio por beneficiário de acordo com as regras definidas por Bruxelas.
Isto é, o valor não reembolsável não poderia ser superior a 800 mil euros e a 120 mil euros por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura ou 100 mil euros por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas.