Valentim de Carvalho vende terrenos por 8,4 milhões para pagar dívidas

A enfrentar um quadro financeiro desafiante, a Valentim de Carvalho tem em mãos uma proposta de 8,4 milhões de euros para parte dos terrenos onde se encontram os seus estúdios, em Paço de Arcos. É com este dinheiro que a empresa pretende fazer o saneamento de uma dívida que ascende a 20 milhões de euros […]

Abr 23, 2025 - 09:19
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Valentim de Carvalho vende terrenos por 8,4 milhões para pagar dívidas

A enfrentar um quadro financeiro desafiante, a Valentim de Carvalho tem em mãos uma proposta de 8,4 milhões de euros para parte dos terrenos onde se encontram os seus estúdios, em Paço de Arcos. É com este dinheiro que a empresa pretende fazer o saneamento de uma dívida que ascende a 20 milhões de euros e ainda relançar a sua atividade, mas o plano de recuperação não é consensual entre todos os credores.

O novo Plano Especial de Revitalização (PER) da Estúdios Valentim de Carvalho – Gravações e Audiovisuais apresentado aos credores não revela o nome do investidor interessado naqueles terrenos, indicando apenas que o loteamento em causa – de maior valor comercial — será destinado à habitação e que o projeto já foi aprovado pela Câmara de Oeiras.

Os equipamentos audiovisuais que se encontram no lote a ser vendido vão ser transferidos para novas instalações que a empresa irá alugar, numa operação que visa concentrar toda a atividade operacional e novas áreas de negócio, apontando-se para investimentos de 1,5 milhões nos próximos anos, de acordo com o plano submetido no tribunal.

Há ainda um segundo lote (de valor comercial inferior) onde o grupo manterá a sede, serviços centrais e apoio administrativo, mas onde prevê a realização de obras de ampliação e a manutenção da atividade relacionada com histórico estúdio.

A Estúdios Valentim de Carvalho assegura que a proposta de 8,4 milhões de euros se “tornará efetiva com a aprovação e transito em julgado do presente plano de revitalização” e que as verbas vão ajudar “a normalizar o passivo” e a “relançar a atividade” que foi profundamente afetada nos últimos anos com os problemas financeiros da generalidade das empresas que compõem o grupo, a pandemia e massificação da oferta de conteúdos em streaming, segundo explica.

O plano perspetiva uma recuperação paulatina do negócio nos próximos anos, passando de uma faturação de 700 mil euros em 2024 para perto dos cinco milhões em 2029.

Lisgarante contra PER

Com as dívidas ascenderam a mais de 20 milhões de euros, nem todos estão satisfeitos com as condições impostas pela nova versão do PER, que teve de ser ajustado para responder às exigências dos credores.

À cabeça da lista encontram-se a Autoridade Tributária (2,73 milhões de euros), a Segurança Social (2,57 milhões) e os trabalhadores (203 mil euros), dívidas que a empresa se compromete a pagar na íntegra, juros incluídos, em 180 dias a contar a partir da homologação do plano.

Deve ainda 1,3 milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos (CGD), dos quais 240 mil euros correspondem a juros que a Valentim de Carvalho quer que sejam perdoados.

Entre os credores garantidos estão ainda a Sony Pictures (2,3 milhões) e outras instituições financeiras, como o Abanca (230 mil euros) e a Lisgarante (600 mil euros) e aos quais pede um perdão parcial de dívida (além do perdão de juros). Em relação a esta última, a Estúdios Valentim de Carvalho acusa-a de quer inviabilizar o PER “em função exclusivamente dos seus interesses egoísticos”, segundo a carta que enviou à juíza do tribunal de Sintra, onde o processo corre termos.

“A Lisgarante coloca no mesmo plano todos os credores hipotecários, omitindo despudoradamente que a posição deles é distinta em função do respetivo grau hipotecário”, alega.

Acrescenta que “os credores da mesma categoria beneficiam do mesmo tratamento existindo apenas tratamentos diferenciados para situações também elas distintas, pelo que a acusação de que existe violação do princípio da igualdade entre credores é totalmente infundada”.

Nesse sentido, a Estúdios Valentim de Carvalho pede ao tribunal para indeferir o pedido de não homologação do PER apresentado pela Lisgarante “por total falta de fundamento”.