Tribunal reconhece ilegalidade do Continente ao pedir que funcionários mostrem mãos, esvaziem bolsos e abram sacos
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, a 26 de fevereiro, a ilegalidade do sistema de auto revista aleatória a funcionários do entreposto do Continente na Azambuja, avançou esta segunda-feira o Correio da Manhã.


O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, a 26 de fevereiro, a ilegalidade do sistema de auto revista aleatória a funcionários do entreposto do Continente na Azambuja, avançou esta segunda-feira o Correio da Manhã.
De acordo com o processo, “é excessivo e desproporcionado, bem como intrusivo e violador do direito de reserva à intimidade da vida privada, o sistema de auto revista aleatória, instituído por regulamento da empresa”.
“Tal auto revista consiste no facto do colaborador mostrar o que traz nas mãos; esvaziar os bolsos da farda de trabalho e mostrar que não traz nenhum artigo consigo”, lê-se no processo. O sistema, dá ainda conta o documento, abrange “bens pessoais e vestuário, que tanto pode ocorrer numa sala existente para o efeito como na saída do local de trabalho à vista de outros trabalhadores”.
Este sistema terá sido instituído para dissuadir que os funcionários furtem artigos do armazém, mas um trabalhador levou a questão a tribunal contra um despedimento causado por ser ter recusado a essa mesma revista.
No entender do tribunal, o sistema “não respeita a exigência de prestação de consentimento individual” do trabalhador sendo, por isso, “ilícito”.
A sentença fez saber que “no local onde o trabalhador sempre desempenhou as suas funções, a empregadora mantém implementados sistemas de videovigilância e de sistema de controlo que visa obstar à saída de bens manuseados nas suas instalações”.
Desse sistema, resultava que “cerca de 15% dos trabalhadores, aleatoriamente selecionados, ao saírem das instalações são solicitados a demostrar que, nos seus bolsos ou vestuário, nos seus sacos ou mochilas, não transportavam qualquer mercadoria que se encontra no interior do entreposto”.