TCE aponta superfaturamento de livros pela gestão João Campos
Relatório preliminar identificou o pagamento do triplo razoável por unidade do material; a economia seria de quase R$ 647 mil

Um relatório preliminar do TCE-PE (Tribunal de Contas de Pernambuco) identificou superfaturamento de R$ 646.615 na compra de material didático para professores da rede municipal de ensino do Recife. Segundo auditoria, a gestão do prefeito João Campos (PSB) teria desembolsado quase o triplo do valor razoável nos anos de 2023 e 2024.
O órgão relatou que a Secretaria de Educação da capital pernambucana adquiriu 3.317 kits da MindLab do Brasil para os docentes, pelo preço de R$ 310,94 cada, totalizando R$ 1.031.400. Contudo, o valor máximo a ser pago deveria ser de até R$ 116 por unidade –o que somaria R$ 384.772. Eis a íntegra do relatório de auditoria (PDF – 1 MB).

O valor por unidade também representa mais de 5 vezes o que foi pago por cada material didático do aluno (R$ 58). Para o TCE, a diferença de composição entre os 2 kits (2 livros para os professores) não justifica a distinção de valores.
“Por conseguinte, não há justificativa pedagógica plausível que sustente os valores pagos pela Seduc-Recife na aquisição milionária do material didático destinado aos professores”, diz a nota técnica.
São apontados como possíveis responsáveis pelo TCE-PE:
- MindLab do Brasil, empresa que ofertou o material;
- Fred Amâncio, então secretário de Educação do Recife, que anunciou a saída do cargo na 3ª feira (18.mar.2025); e
- Juliana de Paula Guedes de Melo, secretária executiva de Gestão Pedagógica da Secretaria de Educação do Recife.
Ao Poder360, o TCE-PE informou que o processo ainda não foi apreciado pelo relator, o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
O QUE DIZ A PREFEITURA DO RECIFE
Em nota (leia abaixo a íntegra), a Prefeitura do Recife afirmou que o cálculo feito pelo TCE-PE é “equivocado”. Além disso, a gestão declarou que não é possível comparar o material didático do professor com o do aluno, por serem “totalmente diferentes”.
“O documento cometeu o equívoco de relacionar o preço unitário de R$ 1.690 por professor, partindo da premissa que seria fornecido para 300 professores, quando na realidade o material é disponibilizado para 300 unidades escolares, quando deveria ter feito a associação aos mais de 4.000 docentes que têm acesso ao material”, afirmou.
Eis a íntegra da nota da Secretaria de Educação do Recife:
“A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, esclarece que não há qualquer superfaturamento, termo utilizado de forma incorreta, na aquisição de kits de livros para docentes, por meio do Programa Mentes Inovadoras, como sugere o relatório preliminar citado na reportagem.
“O documento cometeu o equívoco de relacionar o preço unitário de R$ 1.690 por professor, partindo da premissa que seria fornecido para 300 professores, quando na realidade o material é disponibilizado para 300 unidades escolares, quando deveria ter feito a associação aos mais de quatro mil docentes que têm acesso ao material.
“Essa informação, inclusive, já foi apresentada pela administração municipal ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que ainda se posicionará de maneira definitiva sobre a questão, pois o processo ainda não foi apreciado pelo conselheiro relator e nem julgado pelo TCE-PE. Outro ponto importante a ser destacado é que a comparação de preços no relatório é feita em relação ao material do estudante, que é totalmente diferente do professor e a comparação deveria ser feita entre materiais similares no mercado ou de outra forma, o que não ocorreu neste caso, levando a uma conclusão equivocada no relatório.
A pasta reforça o compromisso com a legalidade dos processos e com o trabalho voltado para a aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes. O Programa Mente Inovadora vem sendo realizado na rede de ensino há mais de 10 anos e vem contribuindo para melhorias dos resultados de matemática, especialmente no desenvolvimento de raciocínio lógico, e no desenvolvimento de competências sociais emocionais dos estudantes.”
O QUE DIZ A MINDLAB
A MindLab, empresa responsável pelo material didático contratado, informou que não compactua com práticas que favoreçam empresas ou governos em negociações com Estados e municípios. Ainda, que atua com fornecimento de materiais educativos em escolas do Recife há 12 anos.
Eis a nota na íntegra da MindLab:
“A Mind Lab não compactua com práticas que favoreçam empresas ou governos em negociações com Estados e munícipios. A companhia já se manifestou em resposta ao processo do TCE-PE e segue à disposição para todos os esclarecimentos necessários.
“A empresa fornece tecnologias socioemocionais exclusivas por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade amparada pelas leis 8.666 e 14.333. Portanto, compras neste formato não podem ser direcionadas, pois configuram contratação direta justificada pela impossibilidade de concorrência, e exigem equidade de preços, o que afasta qualquer possibilidade de superfaturamento.
“As soluções da companhia são empregadas no ensino do Recife (PE) há 12 anos e todos os processos anuais de auditoria foram julgados regulares ao longo desse período. Cabe reforçar que os valores citados não se referem à cada kit de materiais adquirido para cada professor, mas ao conjunto total de kits para docentes de cada escola.”
O Poder360 tenta contato com Fred Amâncio e Juliana de Paula Guedes de Melo. O espaço está aberto para esclarecimentos.