STJ julga recurso de defesa de Robinho para diminuir pena por estupro; relator votou pela rejeição do recurso

O ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça (STF) votou nesta quarta-feira (7) para rejeitar um recurso da defesa do ex-jogador Robinho para que fosse feito um novo cálculo da pena imposta pela Justiça italiana ao atleta, na condenação pelo crime de estupro coletivo. O caso começou a ser analisado pela Corte Especial do STJ, que reúne os ministros mais antigos, no plenário virtual. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até o dia 13. Em abril de 2024, a Corte Especial do STJ determinou o início imediato do cumprimento da pena definida pela Justiça italiana, pelo crime ocorrido há 12 anos. O ex-jogador foi preso no dia seguinte à decisão. O Judiciário do país europeu sentenciou o ex-jogador a 9 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Já os advogados dele afirmam que, considerada a legislação brasileira, Robinho teria que cumprir 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto. "Dessa maneira, os critérios da dosimetria da pena devem obedecer aos limites impostos na Constituição Federal e na legislação penal. Trata-se da análise da dupla tipicidade penal, tendo em vista o preceito secundário de fixação da penal", apontam os advogados no recurso. Relator do caso, o ministro Francisco Falcão discordou da defesa. Segundo Falcão, não cabe mais recursos da sentença italiana naquele país e, portanto, não cabe ao Poder Judiciário brasileiro atuar como revisor das decisões proferidas pelo Poder Judiciário italiano.  “Registra-se que inexiste previsão legal ou constitucional que ampare a pretensão deduzida pelo embargante.  Pelo contrário, em se tratando de cooperação jurídica internacional em matéria de transferência da execução da pena, descabe ao Estado rejulgar a matéria à luz da sua legislação penal e processual, já que isso transcenderia a competência prevista”, escreveu. O relator afirmou ainda que o recurso usado pela defesa de Robinho “não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão”. - Esta reportagem está em atualização

Mai 7, 2025 - 12:29
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STJ julga recurso de defesa de Robinho para diminuir pena por estupro; relator  votou pela rejeição do recurso
O ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça (STF) votou nesta quarta-feira (7) para rejeitar um recurso da defesa do ex-jogador Robinho para que fosse feito um novo cálculo da pena imposta pela Justiça italiana ao atleta, na condenação pelo crime de estupro coletivo. O caso começou a ser analisado pela Corte Especial do STJ, que reúne os ministros mais antigos, no plenário virtual. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até o dia 13. Em abril de 2024, a Corte Especial do STJ determinou o início imediato do cumprimento da pena definida pela Justiça italiana, pelo crime ocorrido há 12 anos. O ex-jogador foi preso no dia seguinte à decisão. O Judiciário do país europeu sentenciou o ex-jogador a 9 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Já os advogados dele afirmam que, considerada a legislação brasileira, Robinho teria que cumprir 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto. "Dessa maneira, os critérios da dosimetria da pena devem obedecer aos limites impostos na Constituição Federal e na legislação penal. Trata-se da análise da dupla tipicidade penal, tendo em vista o preceito secundário de fixação da penal", apontam os advogados no recurso. Relator do caso, o ministro Francisco Falcão discordou da defesa. Segundo Falcão, não cabe mais recursos da sentença italiana naquele país e, portanto, não cabe ao Poder Judiciário brasileiro atuar como revisor das decisões proferidas pelo Poder Judiciário italiano.  “Registra-se que inexiste previsão legal ou constitucional que ampare a pretensão deduzida pelo embargante.  Pelo contrário, em se tratando de cooperação jurídica internacional em matéria de transferência da execução da pena, descabe ao Estado rejulgar a matéria à luz da sua legislação penal e processual, já que isso transcenderia a competência prevista”, escreveu. O relator afirmou ainda que o recurso usado pela defesa de Robinho “não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão”. - Esta reportagem está em atualização