STF fixa que meio de comunicação só será responsável por fala irregular de entrevistado se agir com má-fé ou 'falha grave'

veículo só é responsabilizável por entrevista de terceiro em caso de dolo ou culpa grave O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (20), uma nova proposta de tese a ser aplicada em casos de indenização por danos morais para quem for acusado de irregularidades em publicações jornalísticas. A tese é um resumo com orientações aplicáveis a processos que discutem se jornais ou revistas podem responder, na Justiça, quando publicam declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia. Em novembro de 2023, a Corte já tinha fixado um entendimento sobre o tema. Agora, julgou recursos àquela decisão, que pediram mudanças no texto a ser adotado em outras ações. A análise desses recursos começou em agosto do ano passado, quando o ministro Edson Fachin apresentou um novo guia para aplicação da decisão nas instâncias inferiores. A tese tem três proposições: 1.A primeira, na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro: A empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má fé caracterizada, um, pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou dois, culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos de busca do contraditório pelo veículo. 2.⁠ ⁠Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo: Fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente do entrevistado, quando ele falsamente imputa a outra pessoa a prática de um crime. O veículo deve garantir o direito de resposta em iguais em condições, espaço e destaque, sob pena de punição. 3. Constatada a falsidade referida nos itens acima:: Deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais. Sob pena de punição. Essa, portanto, é a conclusão do julgamento nos embarques de declaração. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, explicou o entendimento. "O veículo só é responsabilizável por entrevista de terceiro em caso de dolo ou culpa grave. Como regra geral, o veículo não é responsável por culpa de terceiro". Histórico Os ministros analisaram um recurso que discute se deve haver pagamento de indenização pelos veículos de comunicação quando publicam a fala de um entrevistado em que esta pessoa atribui crime a um terceiro. O caso chegou à corte a partir de uma ação entre o ex-deputado federal Ricardo Zaratini contra o jornal Diário de Pernambuco, em 2013. Em 1995, o jornal publicou uma entrevista do delegado Wandenkolk Wanderlei, que teria afirmado que Zaratini era o mentor de um atentado no Aeroporto de Guararapes, no Recife, em 1996. Na ocasião, uma bomba explodiu, causando a morte de duas pessoas. Outras 14 ficaram feridas. O ex-parlamentar foi posteriormente inocentado na investigação sobre o atentado. Na Justiça, o jornal foi condenado a pagar de indenização, por não publicar as informações que eximiam Zaratini de culpa. A primeira proposta de tese foi definida em 2023. Agora, os ministros aperfeiçoaram o texto, incluindo situações como as de entrevistas ao vivo e publicação em meios digitais.

Mar 20, 2025 - 23:34
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STF fixa que meio de comunicação só será responsável por fala irregular de entrevistado se agir com má-fé ou 'falha grave'
veículo só é responsabilizável por entrevista de terceiro em caso de dolo ou culpa grave O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (20), uma nova proposta de tese a ser aplicada em casos de indenização por danos morais para quem for acusado de irregularidades em publicações jornalísticas. A tese é um resumo com orientações aplicáveis a processos que discutem se jornais ou revistas podem responder, na Justiça, quando publicam declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia. Em novembro de 2023, a Corte já tinha fixado um entendimento sobre o tema. Agora, julgou recursos àquela decisão, que pediram mudanças no texto a ser adotado em outras ações. A análise desses recursos começou em agosto do ano passado, quando o ministro Edson Fachin apresentou um novo guia para aplicação da decisão nas instâncias inferiores. A tese tem três proposições: 1.A primeira, na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro: A empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má fé caracterizada, um, pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou dois, culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos de busca do contraditório pelo veículo. 2.⁠ ⁠Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo: Fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente do entrevistado, quando ele falsamente imputa a outra pessoa a prática de um crime. O veículo deve garantir o direito de resposta em iguais em condições, espaço e destaque, sob pena de punição. 3. Constatada a falsidade referida nos itens acima:: Deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais. Sob pena de punição. Essa, portanto, é a conclusão do julgamento nos embarques de declaração. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, explicou o entendimento. "O veículo só é responsabilizável por entrevista de terceiro em caso de dolo ou culpa grave. Como regra geral, o veículo não é responsável por culpa de terceiro". Histórico Os ministros analisaram um recurso que discute se deve haver pagamento de indenização pelos veículos de comunicação quando publicam a fala de um entrevistado em que esta pessoa atribui crime a um terceiro. O caso chegou à corte a partir de uma ação entre o ex-deputado federal Ricardo Zaratini contra o jornal Diário de Pernambuco, em 2013. Em 1995, o jornal publicou uma entrevista do delegado Wandenkolk Wanderlei, que teria afirmado que Zaratini era o mentor de um atentado no Aeroporto de Guararapes, no Recife, em 1996. Na ocasião, uma bomba explodiu, causando a morte de duas pessoas. Outras 14 ficaram feridas. O ex-parlamentar foi posteriormente inocentado na investigação sobre o atentado. Na Justiça, o jornal foi condenado a pagar de indenização, por não publicar as informações que eximiam Zaratini de culpa. A primeira proposta de tese foi definida em 2023. Agora, os ministros aperfeiçoaram o texto, incluindo situações como as de entrevistas ao vivo e publicação em meios digitais.