STF diz que Câmara não pode suspender íntegra do processo do golpe de Estado contra Ramagem; entenda

PL quer usar regra da Constituição para suspender ação penal até o fim do mandato. Primeira Turma, no entanto, diz que apenas dois dos cinco crimes da denúncia podem ser suspensos. Ramagem dá entrevista para o Central das Eleições Reprodução/GloboNews A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou um ofício à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24) para dizer que a Casa não pode suspender a íntegra do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela tentativa de golpe de Estado em 2022. A Câmara analisa um pedido do PL baseado no artigo 53 da Constituição Federal – que diz que partidos podem suspender ações contra parlamentares e senadores por crimes cometidos após a diplomação. ➡️ A Constituição prevê, inclusive, que o pedido deve ser analisado pela Câmara em até 45 dias. Na terça (22), o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi designado relator do tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele é considerado aliado de Bolsonaro. ➡️ Ramagem foi o único parlamentar denunciado no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado e que mira a cúpula da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. No ofício desta quinta, encaminhado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a Primeira Turma do STF diz que a Câmara teria poder para suspender a análise de apenas dois crimes: dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e deterioração de patrimônio tombado. Isso porque, segundo a Primeira Turma, só esses dois crimes foram cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022. Ou seja, na visão do STF, mesmo que a Câmara decida aplicar o artigo 53 da Constituição, Ramagem seguiria réu por três crimes: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito Golpe de Estado Organização criminosa Não há dúvida da participação de Ramagem na organização criminosa, diz Moraes

Abr 26, 2025 - 00:26
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STF diz que Câmara não pode suspender íntegra do processo do golpe de Estado contra Ramagem; entenda

PL quer usar regra da Constituição para suspender ação penal até o fim do mandato. Primeira Turma, no entanto, diz que apenas dois dos cinco crimes da denúncia podem ser suspensos. Ramagem dá entrevista para o Central das Eleições Reprodução/GloboNews A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou um ofício à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24) para dizer que a Casa não pode suspender a íntegra do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela tentativa de golpe de Estado em 2022. A Câmara analisa um pedido do PL baseado no artigo 53 da Constituição Federal – que diz que partidos podem suspender ações contra parlamentares e senadores por crimes cometidos após a diplomação. ➡️ A Constituição prevê, inclusive, que o pedido deve ser analisado pela Câmara em até 45 dias. Na terça (22), o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi designado relator do tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele é considerado aliado de Bolsonaro. ➡️ Ramagem foi o único parlamentar denunciado no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado e que mira a cúpula da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. No ofício desta quinta, encaminhado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a Primeira Turma do STF diz que a Câmara teria poder para suspender a análise de apenas dois crimes: dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e deterioração de patrimônio tombado. Isso porque, segundo a Primeira Turma, só esses dois crimes foram cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022. Ou seja, na visão do STF, mesmo que a Câmara decida aplicar o artigo 53 da Constituição, Ramagem seguiria réu por três crimes: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito Golpe de Estado Organização criminosa Não há dúvida da participação de Ramagem na organização criminosa, diz Moraes