STF decide que vai fixar entendimento geral para aplicação da Lei da Anistia em ‘crimes permanentes’ da ditadura

Por unanimidade, ministros seguiram posicionamento do relator. No voto, ministro Flávio Dino citou filme 'Ainda estou aqui' e defendeu que Supremo julgue a questão. Em data ainda a ser marcada, Corte vai elaborar tese a ser aplicada em processos semelhantes. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). Jornal Nacional/ Reprodução Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Corte vai analisar o processo sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes que tiveram início na ditadura, mas cujos efeitos ainda se consumam no presente — os chamados "crimes permanentes". Agora, o recurso vai tramitar no sistema de repercussão geral. Por esse mecanismo, os ministros decidem uma questão e elaboram uma tese a ser usada em todos os processos com o mesmo tema nas instâncias inferiores, padronizando o entendimento da Justiça. ➡️A definição da tese será em um segundo momento, em outro julgamento. Oscar 2025 começa votação de vencedores com 'Anora' e 'Ainda estou aqui' favoritos Relator do processo, o ministro Flávio Dino é a favor da discussão do tema no STF. Em seu voto, o magistrado citou o filme "Ainda estou aqui" (leia mais abaixo). Acompanharam o posicionamento os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça não se manifestou. O processo O caso trata crimes ocorridos durante a guerrilha do Araguaia — de homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver praticado por Sebastião Curió, ambos do Exército Brasileiro. Curió morreu em 2022. O processo busca a condenação de Maciel. Na primeira instância da Justiça Federal, a denúncia do Ministério Público Federal foi rejeitada, sob a alegação de que o delito se enquadrava na Lei de Anistia. A decisão da primeira instância foi mantida no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. O tema chegou ano passado ao Supremo, após recurso do MPF.

Fev 15, 2025 - 15:01
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STF decide que vai fixar entendimento geral para aplicação da Lei da Anistia em ‘crimes permanentes’ da ditadura

Por unanimidade, ministros seguiram posicionamento do relator. No voto, ministro Flávio Dino citou filme 'Ainda estou aqui' e defendeu que Supremo julgue a questão. Em data ainda a ser marcada, Corte vai elaborar tese a ser aplicada em processos semelhantes. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). Jornal Nacional/ Reprodução Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Corte vai analisar o processo sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes que tiveram início na ditadura, mas cujos efeitos ainda se consumam no presente — os chamados "crimes permanentes". Agora, o recurso vai tramitar no sistema de repercussão geral. Por esse mecanismo, os ministros decidem uma questão e elaboram uma tese a ser usada em todos os processos com o mesmo tema nas instâncias inferiores, padronizando o entendimento da Justiça. ➡️A definição da tese será em um segundo momento, em outro julgamento. Oscar 2025 começa votação de vencedores com 'Anora' e 'Ainda estou aqui' favoritos Relator do processo, o ministro Flávio Dino é a favor da discussão do tema no STF. Em seu voto, o magistrado citou o filme "Ainda estou aqui" (leia mais abaixo). Acompanharam o posicionamento os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça não se manifestou. O processo O caso trata crimes ocorridos durante a guerrilha do Araguaia — de homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver praticado por Sebastião Curió, ambos do Exército Brasileiro. Curió morreu em 2022. O processo busca a condenação de Maciel. Na primeira instância da Justiça Federal, a denúncia do Ministério Público Federal foi rejeitada, sob a alegação de que o delito se enquadrava na Lei de Anistia. A decisão da primeira instância foi mantida no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. O tema chegou ano passado ao Supremo, após recurso do MPF.