Roberto Jefferson tem prisão domiciliar concedida pelo TRF-2
Decisão levou em consideração a situação de extrema debilidade do ex-deputado; Jefferson está internado desde julho de 2023

A 1ª Turma especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) autorizou o pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson, 71 anos, para concessão de prisão domiciliar humanitária. Na decisão, tomada na 4ª feira (2.abr.2025), a relatora do pedido de habeas corpus, a desembargadora federal Andréa Esmeraldo, levou em consideração a situação de extrema de debilidade de Jefferson.
A resolução foi baseada em um relatório da junta médica da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), segundo o qual as complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção. Jefferson está internado em um hospital particular no Rio desde julho de 2023, devido a problemas de saúde.
A decisão do colegiado do TRF-2 não significa a imediata transferência para o regime domiciliar humanitário, tendo em vista que há outra prisão preventiva decretada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que se encontra em vigor.
Nos termos do voto da relatora, o ex-presidente de honra do PTB está proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação e também de sair do Estado do Rio de Janeiro, salvo em situação de emergência médica, que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal.
O ex-parlamentar, que teve cassados os documentos de posse e registro de armas de fogo, ficará livre do uso de tornozeleira eletrônica.
Com informações da Agência Brasil.