Pedro Nuno Santos alvo de uma averiguação preventiva do DCIAP
O secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, foi alvo de uma averiguação preventiva por parte do DCIAP, “na sequência de receção de denúncias e tendo em vista a recolha de elementos”, diz fonte da PGR ao ECO/Advocatus. “O Ministério Público determinou a abertura de averiguação preventiva, a qual corre termos no DCIAP”, disse a mesma […]


O secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, foi alvo de uma averiguação preventiva por parte do DCIAP, “na sequência de receção de denúncias e tendo em vista a recolha de elementos”, diz fonte da PGR ao ECO/Advocatus.
“O Ministério Público determinou a abertura de averiguação preventiva, a qual corre termos no DCIAP”, disse a mesma fonte. Está em causa a aquisição de dois imóveis, um em Lisboa e outro em Montemor-o-Novo, segundo avança o Observador. Mas fonte próxima de Pedro Nuno Santos garante que não foram notificados de nada e que soube desta averiguação pela comunicação social.
Uma averiguação preventiva é um mecanismo usado pelo Ministério Público quando entende que não há indícios suficientes para abrir um inquérito criminal. Este mecanismo pode culminar em arquivamento ou abertura de um inquérito formal. De acordo com a legislação, a suspeita de crimes de crimes de corrupção, peculato, recebimento indevido de vantagem são alguns dos crimes que permitem instaurar uma averiguação preventiva.
Estão vedadas práticas de investigação para as quais é exigida autorização de juiz, como, por exemplo, escutas, mas os responsáveis pelo processo podem questionar quem entenderem e pedir informações às entidades em causa. Ou seja, é possível verificarem contas, contratos, clientes ou fluxos financeiros. Compete ao Ministério Público e à Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) realizar estes atos.
Esta é a segunda vez que, no espaço de pouco mais de um mês, o DCIAP usa este mecanismo previsto na lei mas que raramente é usado pelo Ministério Público. A primeira foi a Luís Montenegro. Em março, o Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, revelou que recebeu três denúncias anónimas relativas à empresa de Luís Montenegro, tendo decidido abrir uma averiguação preventiva na sequência das mesmas. O titular da investigação criminal não viu indícios suficientes para a abertura de um inquérito, mas o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) está a avaliar as queixas relacionadas com a Spinumviva.
Segundo aponta o Observador – mas cuja informação não foi confirmada pelo gabinete de Amadeu Guerra – em causa uma queixa anónima enviada para a PGR respeitante à aquisição de dois imóveis, um em Lisboa e outro em Montemor-o-Novo. Informação essa que já era pública, depois da notícia da revista Sábado, publicada a 16 de novembro de 2023, com o título “O Mistério da Casa de Pedro Nuno”. Notícia essa publicada à data em que já se sabia da realização de eleições antecipadas para março de 2024.
A notícia falava num imóvel adquirido em 2018, em regime de co-propriedade com a sua mulher no valor de 740 mil euros. Uma parte do valor terá sido pago a pronto pela mulher de Pedro Nuno Santos. Enquanto que o valor de 450 mil euros que faltava foi financiado por crédito bancário. A revista Sábado falava numa incongruência nas declarações feitas por Pedro Nuno Santos: começou por dizer que o crédito tinha sido amortizado com a ajuda do pai e, mais tarde, retificou a informação por escrito com a informação de que foi amortizado com o produto da venda da primeira casa.
Esta notícia foi alvo de um direito de resposta – publicado seis dias depois, a 22 de novembro de 2023 – por parte do líder socialista. “Todas as minhas declarações analisadas e citadas são anteriores, sendo-lhes por isso aplicável o regime da Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Regime de Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos). Só no novo regime é que se passa a determinar (e só a partir de 2022) que devem ser indicados também os factos que originaram o aumento patrimonial quando de valor superior a 50 salários mínimos (novo n.º 6 do artigo 14.º). Na lei de 1983 apenas se determina que cada declaração deve conter a descrição dos elementos do património (a fotografia em cada momento). Ou seja, quando preenchi todas as declarações referidas na notícia apenas se exigia a identificação do estado do património naquele momento, não faltando qualquer elemento à declaração”, explicou, à data, Pedro Nuno Santos.