Parar na área de espera para motos dá multa para carro?
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Ao contrário do que muitos motoristas (e motociclistas) acreditam, parar ou estacionar um carro na área de espera destinada a motos não configura, por si só, uma infração de trânsito com multa.
Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mencionar essas áreas como exclusivas, não há um artigo específico que proíba veículos de ocuparem o espaço ou que estabeleça penalidades para quem o fizer.
Segurança dos motociclistas
A Prefeitura de São Paulo começou a implementar a área de espera para motocicletas em 2013. Ela criou essa medida para melhorar a fluidez e a segurança no trânsito. Depois, a iniciativa se espalhou pelo país, já que a solução permite que motociclistas fiquem à frente dos carros nos semáforos, melhorando o trânsito.
Esse tipo de iniciativa é importante pois os acidentes com motos são um problema de saúde pública no Brasil, com números elevados de internações e mortes. Por exemplo, o Ministério da Saúde registrou mais de 1 milhão de internações em 2023 devido a acidentes com motos. Isso representa um aumento de 32% nos últimos dez anos.
Por outro lado, a taxa de mortalidade de motociclistas tem se mantido estável entre 2011 e 2021, com cerca de 11 mil óbitos por ano.
A prefeitura de Fortaleza (CE), por exemplo, após implementar áreas de espera obteve redução nos números de acidentes. A gestão municipal informou que as faixas de contenção exclusivas para moto reduziram em 33,3% o número de acidentes com vítimas nos cruzamentos onde foram implantadas.
O artigo 181 do CTB lista várias infrações relacionadas a estacionamento e parada irregular. Porém, nenhum de seus incisos menciona a ocupação indevida da área de motos. Portanto, o agente de trânsito não pode multar um carro parado nesse espaço apenas por estar ali, a menos que ele esteja descumprindo outras regras, como:
- Bloquear a faixa de pedestres (infração média, 4 pontos + R$ 130,16);
- Estacionar em local proibido (infração grave, 5 pontos + R$ 195,23);
- Parar sobre a ciclofaixa (infração média, 4 pontos + R$ 130,16).
Além disso, se o motorista parar sobre a faixa de pedestres (mesmo que invadindo a área de motos), a infração pode ser ainda mais grave. Isso configura obstrução da passagem.
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