Os planos de saúde de olho no STF

Nesta quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal começa a julgar uma ação que pode invalidar a lei que ampliou a cobertura dos planos de saúde. Segundo a legislação, aprovada em 2022 pelo Congresso Nacional, a lista de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde não deve se restringir àqueles previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É a chamada “lei do rol exemplificativo”, que reverteu, naquele ano, um entendimento oposto do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o rol de procedimentos da ANS era “taxativo”. O julgamento no STF é o capítulo mais recente de uma longa disputa entre operadoras e usuários dos planos de saúde, descrita na reportagem O alvo é você, na edição deste mês da piauí. The post Os planos de saúde de olho no STF first appeared on revista piauí.

Abr 10, 2025 - 14:39
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Os planos de saúde de olho no STF

Nesta quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal começa a julgar uma ação que pode invalidar a lei que ampliou a cobertura dos planos de saúde. Segundo a legislação, aprovada em 2022 pelo Congresso Nacional, a lista de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde não deve se restringir àqueles previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É a chamada “lei do rol exemplificativo”, que reverteu, naquele ano, um entendimento oposto do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o rol de procedimentos da ANS era “taxativo”.

O julgamento no STF é o capítulo mais recente de uma longa disputa entre operadoras e usuários dos planos de saúde, descrita na reportagem O alvo é você, na edição deste mês da piauí.

A batalha levou mães de pacientes crônicos e autistas a acampar na frente do STJ, em Brasília, em 2022. Na véspera da sessão que consolidaria a tese do rol taxativo, elas chegaram em ônibus vindos de vários estados e armaram barracas no gramado do tribunal. Eram mães de autistas, pacientes com doenças raras, pessoas em tratamento intensivo. Estavam lá para defender o direito de manter terapias, medicamentos e procedimentos que não constavam da lista da ANS, mas que, para seus filhos, eram vitais.

 

Durante a madrugada, os irrigadores do jardim foram ligados, molhando as manifestantes. Drones sobrevoaram o acampamento. “Parecia que a gente era um grupo terrorista”, lembra Letícia Amaral, mãe de Mikhaela e diretora do movimento Mães em Movimento pelo Autismo. “Mas era só um grupo de mães brigando pacificamente pelo direito dos seus filhos.”

No dia seguinte, mais de cem mulheres se acorrentaram na frente do prédio do tribunal e entoaram um mantra: “Rol taxativo mata! Rol taxativo mata!” 

O julgamento era sobre a natureza do rol de procedimentos da ANS. Até 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga os temas da saúde privada, tinha um entendimento inequívoco. A ANS elaborava uma relação de exames, consultas, terapias e cirurgias que os planos de saúde precisavam cobrir, mas a lista era aberta. Ou seja: não desobrigava as empresas de cobrirem procedimentos que não constavam da lista. No jargão do mercado, se dizia que a ANS fazia um “rol exemplificativo”.

 

As empresas nunca engoliram essa determinação. Queriam que a ANS fizesse uma lista fechada. Assim, o procedimento que não constasse da lista estava automaticamente excluído de cobertura. É o que o mercado chama de “rol taxativo”.

Em dezembro daquele ano, o assunto chegou à 4ª Turma do STJ. Um paciente do Paraná processou a Unimed por ter se recusado a cobrir um tratamento que não estava na lista da ANS. Em outros tempos, ele tinha grandes chances de sair vitorioso. Mas o ministro Luis Felipe Salomão, cujos filhos advogam a favor dos planos de saúde, decidiu que o rol da ANS era “taxativo”. Contabilizados os votos de outros ministros, a Unimed ganhou a causa. A decisão valeu apenas para o caso do Paraná, mas as empresas perceberam a porta que começava a se abrir – e forçaram a entrada.

Nos anos seguintes, o tema voltou à pauta do tribunal em casos pontuais, até que a própria Unimed pediu à corte que a decisão do ministro Salomão passasse a valer para todos os casos. E as empresas ganharam por 6 a 3. Era uma péssima notícia para pacientes crônicos, neurodivergentes, portadores de doenças raras – toda uma gama de usuários dependentes de tratamentos que não constam da lista da ANS.

 

Derrotadas no Judiciário, as mães seguiram o conselho dado informalmente por um ministro do STJ: articularam-se no Congresso em 2022. Era ano eleitoral, o tema da saúde estava em alta, e elas conseguiram apoio de vários partidos. O projeto foi aprovado por ampla maioria. No Senado, foi discutido em audiência pública e aprovado por unanimidade.

Agora, caberá ao Supremo dizer se essa lei é constitucional. Se o STF derrubar a norma aprovada pelo Congresso, a decisão do STJ voltará a valer – e os planos poderão negar novamente tratamentos que não estejam no rol.

A reportagem da piauí mostra como alguns planos de saúde maltratam a clientela, assediam o poder e sabotam o SUS. Nos últimos anos, usuários vêm sendo soterrados por uma avalanche de reajustes abusivos de preços, de até 400%, e práticas que violam normas da ANS, a agência encarregada de regular o setor.

Assinantes da revista podem ler a íntegra da reportagem neste link.

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