MP-AC concorda com tese e se junta ao CRM em ação contra lei que permite que enfermeiros façam suturas simples
Ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo conselho em outubro do ano passado após a sanção de um projeto de lei do deputado Adailton Cruz, presidente do Coren-AC, que concedeu autorização. CRM solicitou ao TJAC a suspensão da lei que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento Divulgação O Ministério Público do Acre (MP-AC) emitiu um parecer favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a lei estadual nº 4.405, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento. Além do parecer, o MP também pediu para ser incluído no polo ativo da ação, junto ao CRM, que tramita no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) desde outubro do ano passado.


Ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo conselho em outubro do ano passado após a sanção de um projeto de lei do deputado Adailton Cruz, presidente do Coren-AC, que concedeu autorização. CRM solicitou ao TJAC a suspensão da lei que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento Divulgação O Ministério Público do Acre (MP-AC) emitiu um parecer favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a lei estadual nº 4.405, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento. Além do parecer, o MP também pediu para ser incluído no polo ativo da ação, junto ao CRM, que tramita no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) desde outubro do ano passado.