Mão quebrada no home office rende R$ 30 mil

Uma empresa de telemarketing da Paraíba foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (13ª Região) a indenizar em R$ 30 mil um profissional que caiu da cadeira e se acidentou durante o trabalho em regime home office. Não foi um tombinho qualquer: o profissional fraturou...

Fev 10, 2025 - 15:26
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Mão quebrada no home office rende R$ 30 mil

Uma empresa de telemarketing da Paraíba foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (13ª Região) a indenizar em R$ 30 mil um profissional que caiu da cadeira e se acidentou durante o trabalho em regime home office.

Não foi um tombinho qualquer: o profissional fraturou um osso da mão direita após sua cadeira quebrar e ele cair no chão, ficando afastado das atividades por 45 dias. 

Segundo laudo apresentado, a empresa não realizou a avaliação necessária no mobiliário do empregado, o que garantiria uma correta ergonomia.

Na decisão proferida pela juíza Mirella D’Arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, o empregador que autoriza o trabalho em home office assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde de seus funcionários, incluindo a ergonomia, mesmo fora das dependências físicas da empresa. 

Ainda segundo a magistrada, a empresa não comprovou ter realizado a vistoria do ambiente de trabalho e transferiu a responsabilidade para o funcionário providenciar o mobiliário, sem qualquer tipo de supervisão. A decisão cabe recurso.

O Ministério do Trabalho, em 2023, afirmou que a responsabilidade por um ambiente seguro de home office é do empregador. 

Apesar de existirem especificações e regras na Lei nº 14.442 e na NR-17, alguns especialistas apontam lacunas sobre como as empresas devem fiscalizar o ambiente de trabalho remoto.

Um caso semelhante ao de João Pessoa ocorreu em São Paulo. Um funcionário caiu da cadeira, lesionou o punho e pediu indenização, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido. 

Na decisão, consta que “a legislação acidentária, pelo menos quanto ao acidente típico, não protege a atividade desenvolvida em home office” e que, apesar de o empregador ter a responsabilidade de implementar medidas de segurança, não tem como ter total controle do ambiente.