É possível beneficiar da isenção em IRS das mais-valias geradas pela venda de casas, mas apenas em determinadas circunstâncias. O imóvel em causa tem de ser habitação própria e permanente do contribuinte há pelo menos dois anos e os ganhos obtidos pela alienação do apartamento ou moradia devem obrigatoriamente ser reinvestidos na aquisição de uma […]


É possível beneficiar da isenção em IRS das mais-valias geradas pela venda de casas, mas apenas em determinadas circunstâncias. O imóvel em causa tem de ser habitação própria e permanente do contribuinte há pelo menos dois anos e os ganhos obtidos pela alienação do apartamento ou moradia devem obrigatoriamente ser reinvestidos na aquisição de uma habitação própria e permanente no prazo máximo de três anos, desde a data da venda da anterior casa, explica ao ECO o fiscalista João Espanha, da Broseta. Segundas habitações não usufruem desta benesse fiscal.
Mas não basta aplicar a mais-valia na compra de uma habitação própria e permanente para ficar livre do imposto. É preciso fazer o devido reporte no anexo G da declaração de IRS. Assim, “o contribuinte tem de declarar o valor de aquisição, o valor de realização e a intenção de reinvestimento, para que a tributação da mais-valia fique suspensa”, indica o perito em Direito Fiscal.
Depois, quando os ganhos forem reinvestidos numa nova habitação, “é preciso fazer uma declaração de substituição relativamente ao ano da alienação da casa anterior”. “Aí retiro a intenção de reinvestimento e coloco o efetivo reinvestimento”, adverte o fiscalista.
“Se o contribuinte não entregar essa declaração de substituição, vai ser tributado. Há depois maneiras de reclamar, mas é sempre melhor prevenir do que remediar”, aconselha.
João Espanha exemplifica: “Estamos em 2025. Vendi agora. Tenho a intenção de reinvestir, seleciono a intenção de reinvestir no anexo G da declaração de IRS. Em 2027, faço o reinvestimento, então tenho de substituir a declaração de 2025 e já não coloco a intenção de reinvestimento, antes seleciono o efetivo reinvestimento”.
A campanha para a entrega da declaração do IRS arrancou a 1 de abril e termina a 30 de junho.