Justiça condena empresa de ônibus a pagar R$ 570 mil a família de motorista por acidente que deixou 39 mortos na BR-116
Transportadora terá que indenizar familiares de motorista de ônibus morto no acidente. Apesar da investigação policial apontar diversas irregularidades em carreta envolvida, sentença também reconheceu responsabilidade da empresa do ônibus. Cabe recurso da decisão. VÍDEO: Câmera de segurança captura momento da colisão entre ônibus, carreta e carro A Justiça do Trabalho em MG condenou a empresa de ônibus Emtram (Empresa de Transportes Macaubense Ltda) a pagar R$ 570 mil em indenizações aos familiares do motorista do coletivo que morreu no acidente com uma carreta da transportadora, que resultou na morte de 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni (MG). Cabe recurso da decisão. O acidente aconteceu na madrugada de 21 de dezembro de 2024, quando o ônibus da empresa, que fazia o trajeto de São Paulo para Vitória da Conquista (BA), colidiu com uma carreta que transportava blocos de quartzito. Segundo o laudo da polícia, a batida aconteceu após a carreta, que estava em situação irregular, invadir a contramão e provocar um incêndio de grandes proporções, deixando 39 mortos, todos passageiros do ônibus. A decisão é do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga, que reconheceu a responsabilidade da transportadora pelo acidente. O g1 procurou a defesa da Emtram, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. Por se tratar de uma decisão da Justiça do Trabalho, trata-se exclusivamente da reparação aos danos a familiares do motorista, não incluindo as demais vítimas do acidente. Em duas ações distintas, o juiz determinou que a empresa indenize os filhos, os pais e os irmãos do motorista falecido. Em dois processos diferentes, a Justiça determinou o pagamento das indenizações. Os dois filhos do motorista, de 9 e 17 anos, vão receber R$ 120 mil cada um por danos morais, além de R$ 120 mil divididos entre eles por causa da morte do pai. A empresa também terá que pagar uma pensão mensal até que eles completem 24 anos. Já os pais e três irmãos do motorista receberão juntos R$ 210 mil, também por danos morais. Ao todo, as indenizações totalizam R$ 570 mil. Responsabilidade da empresa de ônibus Mesmo com o laudo da Polícia Rodoviária Federal apontando que a carreta tinha várias irregularidades — como excesso de peso, pneus gastos, motorista com habilitação suspensa, uso de drogas e velocidade acima do permitido —, o juiz entendeu que isso não tira a responsabilidade da empresa de ônibus. Segundo a decisão, o transporte de passageiros é uma atividade de risco, o que obriga a empresa a indenizar, mesmo sem ter culpa direta no acidente. O juiz também abordou o conceito de dano-morte, explicando que se trata da indenização pelo valor da vida perdida — direito dos herdeiros de receber uma compensação pela perda da vida de uma pessoa. Além disso, também entendeu que houve dano moral em ricochete, que indeniza o sofrimento psicológico dos familiares pela perda do ente querido. As indenizações concedidas levaram em conta a idade do trabalhador falecido e a intensidade do abalo emocional causado pela tragédia. Ônibus pegou fogo após colidir contra carreta Corpo de Bombeiros MG/Divulgação Prisão do motorista da carreta No dia 23 de dezembro, quando se apresentou à polícia, o caminhoneiro Arilton Bastos Alves foi liberado após ser ouvido. Na época, a Justiça negou o pedido de prisão feito pela Polícia Civil. No entanto, nesta semana, o juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, decidiu revisar essa decisão e decretar a prisão do motorista. Ele foi preso em 21 de janeiro. O acidente ocorreu pouco antes do Natal, em 21 de dezembro, e teve grande repercussão. Acidente entre três veículos deixou 39 mortos na BR-116 em MG Vídeos mais assistidos do g1 MG


Transportadora terá que indenizar familiares de motorista de ônibus morto no acidente. Apesar da investigação policial apontar diversas irregularidades em carreta envolvida, sentença também reconheceu responsabilidade da empresa do ônibus. Cabe recurso da decisão. VÍDEO: Câmera de segurança captura momento da colisão entre ônibus, carreta e carro A Justiça do Trabalho em MG condenou a empresa de ônibus Emtram (Empresa de Transportes Macaubense Ltda) a pagar R$ 570 mil em indenizações aos familiares do motorista do coletivo que morreu no acidente com uma carreta da transportadora, que resultou na morte de 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni (MG). Cabe recurso da decisão. O acidente aconteceu na madrugada de 21 de dezembro de 2024, quando o ônibus da empresa, que fazia o trajeto de São Paulo para Vitória da Conquista (BA), colidiu com uma carreta que transportava blocos de quartzito. Segundo o laudo da polícia, a batida aconteceu após a carreta, que estava em situação irregular, invadir a contramão e provocar um incêndio de grandes proporções, deixando 39 mortos, todos passageiros do ônibus. A decisão é do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga, que reconheceu a responsabilidade da transportadora pelo acidente. O g1 procurou a defesa da Emtram, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. Por se tratar de uma decisão da Justiça do Trabalho, trata-se exclusivamente da reparação aos danos a familiares do motorista, não incluindo as demais vítimas do acidente. Em duas ações distintas, o juiz determinou que a empresa indenize os filhos, os pais e os irmãos do motorista falecido. Em dois processos diferentes, a Justiça determinou o pagamento das indenizações. Os dois filhos do motorista, de 9 e 17 anos, vão receber R$ 120 mil cada um por danos morais, além de R$ 120 mil divididos entre eles por causa da morte do pai. A empresa também terá que pagar uma pensão mensal até que eles completem 24 anos. Já os pais e três irmãos do motorista receberão juntos R$ 210 mil, também por danos morais. Ao todo, as indenizações totalizam R$ 570 mil. Responsabilidade da empresa de ônibus Mesmo com o laudo da Polícia Rodoviária Federal apontando que a carreta tinha várias irregularidades — como excesso de peso, pneus gastos, motorista com habilitação suspensa, uso de drogas e velocidade acima do permitido —, o juiz entendeu que isso não tira a responsabilidade da empresa de ônibus. Segundo a decisão, o transporte de passageiros é uma atividade de risco, o que obriga a empresa a indenizar, mesmo sem ter culpa direta no acidente. O juiz também abordou o conceito de dano-morte, explicando que se trata da indenização pelo valor da vida perdida — direito dos herdeiros de receber uma compensação pela perda da vida de uma pessoa. Além disso, também entendeu que houve dano moral em ricochete, que indeniza o sofrimento psicológico dos familiares pela perda do ente querido. As indenizações concedidas levaram em conta a idade do trabalhador falecido e a intensidade do abalo emocional causado pela tragédia. Ônibus pegou fogo após colidir contra carreta Corpo de Bombeiros MG/Divulgação Prisão do motorista da carreta No dia 23 de dezembro, quando se apresentou à polícia, o caminhoneiro Arilton Bastos Alves foi liberado após ser ouvido. Na época, a Justiça negou o pedido de prisão feito pela Polícia Civil. No entanto, nesta semana, o juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, decidiu revisar essa decisão e decretar a prisão do motorista. Ele foi preso em 21 de janeiro. O acidente ocorreu pouco antes do Natal, em 21 de dezembro, e teve grande repercussão. Acidente entre três veículos deixou 39 mortos na BR-116 em MG Vídeos mais assistidos do g1 MG