Justiça condena agressores de Henri Castelli a pagar R$ 55 mil por danos morais e estéticos
Ator sofreu fratura na mandíbula após agressão em restaurante de Alagoas em 2020


Juíza considerou agressão violenta e desproporcional
A Justiça de São Paulo condenou o empresário Bernardo Malta de Amorim e o corretor de imóveis Guilherme Accioly Ferreira a indenizar o ator Henri Castelli em R$ 55 mil por danos morais e estéticos. A decisão se refere a uma agressão ocorrida em dezembro de 2020, em um restaurante no estado de Alagoas.
Na ocasião, Castelli teve a mandíbula fraturada e precisou passar por cirurgia. Segundo o processo, o ator ficou com sequelas, como perda de sensibilidade na pele do lado direito do rosto, próximo à boca e ao queixo. Ele relatou à Justiça que ainda sente dores que se agravam com mudanças climáticas, além de sensação de deformidade permanente.
Ator pediu R$ 412 mil e publicou relato nas redes
Castelli moveu a ação pedindo R$ 412 mil de indenização, alegando que foi atacado “por duas pessoas que não conhece” e que “nunca manteve diálogo ou qualquer tipo de relação” com os agressores. Em vídeo publicado dias após o episódio, ele declarou: “Foi muito triste o que aconteceu comigo. Fui agredido covardemente sem chance de me defender. Eu estava com alguns amigos e, do nada, fui puxado pelas costas, jogado no chão e agredido, vítima de socos e chutes no rosto.”
Um laudo pericial apontou que a mandíbula do ator provavelmente não voltará ao formato original. O perito Basílio de Almeida Milani informou que há assimetria facial, mas não suficientemente acentuada para ser considerada uma deformidade.
Réus alegaram legítima defesa, mas versão foi rejeitada
Na defesa, Guilherme Accioly afirmou que Castelli iniciou a briga e que estava “alterado”. Segundo ele, o ator agiu com “valentia desnecessária” após desentendimento com Bernardo Amorim. Disse ainda que foi atingido por um soco de Castelli e apenas reagiu com um golpe, por instinto.
Bernardo Amorim chamou a versão de Castelli de “esdrúxula” e afirmou que havia emprestado uma embarcação ao ator. Relatou que, ao reencontrá-lo no restaurante, Castelli teria reclamado da festa e provocado o empresário com gestos obscenos e agressões.
A juíza Luciane Tavares não aceitou as alegações e classificou a reação dos réus como “extremamente violenta, completamente desproporcional ao dano por eles alegado”. Ela ressaltou que Castelli saiu do local ensanguentado. O valor da indenização será corrigido com juros desde a data do episódio. Os réus ainda podem recorrer.