Julgamento pode responsabilizar INSS por desvios em benefícios
Juristas e advogados previdenciaristas em todo o país acompanham com expectativa o julgamento do Tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que volta à tona após rombo de mais de R$ 6 bilhões

Julgamento do tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que tramita no Conselho da Justiça Federal (CJF), pode definir se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ser responsabilizado civilmente, de forma solidária, por descontos indevidos realizados por associações em aposentadorias e pensões, mesmo quando não houver envolvimento direto do órgão. O caso tem repercussões diretas sobre milhares de ações judiciais já em curso e poderá consolidar o entendimento de que cabe ao INSS fiscalizar os repasses feitos a terceiros.
Segundo consta na página oficial da Justiça Federal, a análise da TNU gira em torno da responsabilidade objetiva da administração pública, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal. O entendimento, caso seja confirmado, poderá abrir caminho para que o INSS seja obrigado a devolver valores descontados indevidamente e a pagar indenizações por danos morais a aposentados prejudicados por falhas no sistema de consignações.
Quem atua na linha de frente dessas demandas confirma que o problema é antigo. A advogada Cristina Barros Leal, que há mais de sete anos atua exclusivamente na área previdenciária em Fortaleza (CE), afirma que o escritório acompanha casos desse tipo desde pelo menos 2019. “Na época, já existiam ações contra entidades que promoviam descontos sem autorização dos segurados. Como eram valores baixos, de R$ 19 a R$ 25, muitos aposentados sequer percebiam. Achavam que se tratava de alguma taxa bancária”, relata.
Cristina conta que tem processado associações como a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), entre outras. "O mais comum é encontrarmos aposentados urbanos sendo filiados automaticamente a sindicatos rurais, mesmo sem nunca terem trabalhado no campo nem possuírem parentes agricultores. É uma fraude disfarçada de contribuição associativa", disse Cristina.
Segundo ela, quando o INSS é incluído no polo passivo da ação, é possível mover o processo pela Justiça Federal, onde os prazos são menores. Ela disse que os prazos na justiça comum levam em torno de um ano a um ano e meio e na justiça federal, cerca de seis meses. “Se a TNU consolidar o entendimento, o INSS terá que assumir a responsabilidade solidária. Se a associação não pagar, o INSS será obrigado a pagar", explica.
Dona Terezinha Belchior de Oliveira, de 73 anos, moradora de Uberlândia, ilustra o drama vivido por milhares de segurados. Em março deste ano, ao procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para renovar o cartão da aposentadoria, foi surpreendida por uma funcionária que apontou um desconto mensal de R$ 71,13, atribuído a uma entidade identificada como “Contribuição AAB 08000003892” — sigla da Associação dos Aposentados do Brasil (AAB) seguido do número 0800 da entidade. De acordo com levantamento preliminar, a AAB já aparece como suspeita em ao menos 22 casos semelhantes. A apuração integra o escopo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em abril.
Terezinha conta que retira o benefício em lotéricas e evita o uso de caixas eletrônicos por medo. “Nunca vejo o extrato, tenho medo das maquininhas. Só fui saber do desconto quando fui buscar outro cartão. A moça do banco me aconselhou a procurar o Procon. Fiz a denúncia, marcaram uma audiência, mas a associação não compareceu”, contou. De acordo com o extrato da beneficiária, o desconto ocorre desde julho de 2024.
Após a reclamação, a entidade fez uma transferência de apenas R$ 142 via PIX. O Procon considerou o valor insuficiente e orientou a aposentada a buscar nova reparação. Um depósito adicional de R$ 400 foi prometido, mas até agora não se concretizou. Procurada pela reportagem, a Associação dos Aposentados do Brasil informou, por meio de sua ouvidoria, que o procedimento para reembolso dos valores descontados indevidamente inclui o envio, por e-mail, de extratos do INSS em formato PDF e dados bancários completos do beneficiário. "Após o envio, o setor financeiro analisa a demanda e responde com o prazo e o valor da devolução”, informou a atendente Daisy, da ouvidoria da associação.
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