Foi burlado? Saiba se é possível recuperar o seu dinheiro
Embora nem todos os casos permitam responsabilizar os bancos, os consumidores têm direito a ser compensados quando não for possível provar que houve negligência da sua parte.


Nem todas as vítimas de burla online conseguem recuperar o dinheiro perdido, mas há formas de o fazer. A Deco Proteste alerta que, embora nem todos os casos permitam responsabilizar os bancos, os consumidores têm direito a ser compensados quando não for possível provar que houve negligência da sua parte.
Um dos esquemas mais comuns é a burla por MB Way, onde a vítima é induzida a partilhar dados pessoais com terceiros ou a usar a aplicação de forma incorreta. “Neste tipo de burla, o próprio cliente dá os seus dados a terceiros; por isso, à partida, os bancos não se responsabilizam”, refere a Deco Proteste. Também não adianta contactar a SIBS — gestora do MB Way — uma vez que os termos de utilização responsabilizam o utilizador pela proteção das suas informações.
O cenário repete-se com as burlas via WhatsApp, como a popular fraude “Olá mãe, olá pai”, que levou a quase 700 denúncias num só ano, segundo os dados mais recentes.
Cancelar transferências: Tempo é essencial
Se se aperceber da burla, contacte de imediato o seu banco. Dependendo da instituição e do tipo de transferência, poderá haver custos associados ao cancelamento, que podem atingir dezenas de euros — sem garantia de que o dinheiro será devolvido.
Se a transferência for interbancária e ainda não tiver sido concluída, o cancelamento é tratado internamente pelo banco. Contudo, se o valor já tiver sido creditado, a devolução depende da autorização do destinatário, o que torna o processo mais difícil. O mesmo se aplica a transferências imediatas ou realizadas através do MB Way.
Phishing e segurança online
Casos de phishing ou smishing — fraudes por e-mail ou SMS que simulam comunicações do banco — continuam a fazer vítimas. Nessas situações, os burlões conseguem obter acesso aos dados bancários do cliente.
A Deco Proteste sublinha que os bancos são obrigados a garantir a segurança dos sistemas e só se podem recusar a devolver o dinheiro se provarem que houve negligência do consumidor, como partilha de dados ou descuido com os dispositivos usados para aceder ao homebanking. Tudo isto está previsto no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica.
Fui burlado, e agora?
Se detetou uma operação não autorizada, contacte imediatamente o banco. Caso este não consiga demonstrar falha do cliente, o valor deve ser reembolsado de imediato, mesmo que não se saiba como os burlões acederam aos dados.
A comunicação da burla pode ser feita até 13 meses após a data do débito, mas deve ocorrer logo que possível. Em caso de utilização fraudulenta de cartões, estes devem ser bloqueados de imediato.
Além disso, não se esqueça de apresentar apresentar queixa, uma vez que a burla é crime e, mesmo a tentativa, é punível com pena de prisão até três anos ou multa.
“É essencial que os consumidores saibam os seus direitos e ajam rapidamente. A falta de negligência deve ser assumida como regra, cabendo ao banco provar o contrário”, conclui a Deco Proteste.