Flávio Bolsonaro quer tipificar furto de celular como crime qualificado
Se aprovado, PL aumentaria pena de 4 a 8 anos, além de multa; reclusão atual é de 1 a 4 anos; projeto tramita no Senado

O crime de furto de aparelho celular poderá ser tipificado como qualificado e penalizado em dobro. É o que propõe o projeto de lei 494 de 2025 (íntegra – PDF – 24o kB), do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em tramitação no Senado. Para o congressista, são necessárias providências do Legislativo no enfrentamento ao aumento desse tipo de infração.
Segundo Flávio, levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil. Afirma que a subtração do smartphone implica, além da privação da posse do objeto, potencial invasão da privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.
Para ajudar a conter esse crime, a proposta insere a tipificação do furto de celular entre os qualificados, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) é normalmente penalizado com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que os usuários de telefones celulares armazenem toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto do aparelho telefônico ultrapassam o prejuízo material, uma vez que suas vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao seu direito de privacidade”, diz o senador na justificativa do projeto.
O senador afirma, ainda, que os criminosos já avançaram na invasão dos dispositivos bancários e têm conseguido invadir as contas das vítimas e, em alguns casos, conseguem esvaziar completamente as contas bancárias.
“A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude, que permita aos magistrados aplicarem a lei de maneira a manter esse tipo de marginal preso longe do convívio em sociedade em prol da segurança do cidadão ordeiro, posto que atualmente o indivíduo que comete o crime de furto de aparelho telefônico móvel responde ao processo em liberdade”, diz Flávio.
Com informações da Agência Senado.