Fisco não dá isenção automática de IRS a quem arrendou casas ao Estado

A isenção de IRS é uma das principais motivações para a adesão ao Programa Arrendar para Subarrendar, no qual privados arrendam imóveis ao Estado para que este os subarrende a preço acessível. Mas, na hora de tratar deste imposto, os proprietários estão a descobrir que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) trata aquele rendimento como […]

Mai 16, 2025 - 15:30
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Fisco não dá isenção automática de IRS a quem arrendou casas ao Estado

A isenção de IRS é uma das principais motivações para a adesão ao Programa Arrendar para Subarrendar, no qual privados arrendam imóveis ao Estado para que este os subarrende a preço acessível. Mas, na hora de tratar deste imposto, os proprietários estão a descobrir que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) trata aquele rendimento como tributável e não dá isenção automática, revela o Diário de Notícias (acesso pago).

“O valor pago pelo IHRU [Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana] aparece como não estando isento, o sistema englobou os rendimentos [as rendas mais o produto do trabalho] e o resultado é que tenho, por ter recebido o valor de um ano de rendas no ato de assinatura do contrato, mais de 3.800 euros para pagar”, relata o proprietário de um T3 em Cascais que aderiu ao programa.

O proprietário enviou um pedido de esclarecimento ao IHRU, que lhe respondeu que, para beneficiar da isenção do IRS, “será necessário preencher corretamente a Declaração de Rendimentos modelo 3 do IRS” e salienta que, “para garantir o direito à isenção, a declaração não poderá ser submetida de forma automática“.