Eutanásia: o que é?

A eutanásia é uma prática médica proibida no Brasil e na maior parte do mundo. Entenda o debate em torno do tema.

Fev 14, 2025 - 01:50
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Eutanásia: o que é?

Uma das maiores discussões no campo do biodireito diz respeito à eutanásia. A eutanásia é uma prática que envolve a antecipação da morte de pacientes com doenças incuráveis, visando reduzir o sofrimento e garantir uma morte digna.

Trata-se de uma prática na qual um médico, através da autorização do paciente, antecipa sua morte por um procedimento, para que este não tenha que lidar mais com o sofrimento de determinada doença.

Neste texto, buscaremos fazer uma breve ilustração deste conceito, do debate em torno do assunto e como alguns países lidam com a prática.

Eutanásia, ortotanásia e suicídio assistido: qual a diferença?

Paciente em caso terminal. Imagem: Pixabay.

A eutanásia refere-se à prática de induzir a morte de uma pessoa com doença incurável, motivada por razões éticas, com o objetivo de proporcionar uma morte indolor e aliviar o sofrimento.

O suicídio assistido é quando se fornece meios, como medicamentos, ao paciente para que ele mesmo possa tirar a vida. Nesse caso, o paciente possui responsabilidade mais ativa no processo.

Já a ortotanásia se configura pela não interferência médica em quadros de pacientes terminais, que dependem de medicamentos ou de aparelhos para sobreviver. Assim, no caso da ortotanásia, a morte não é provocada, ela é apenas o curso natural de um quadro irreversível, que poderia ser adiado pela intervenção médica.

A eutanásia no Brasil

No ordenamento jurídico brasileiro, não há tipificação da eutanásia como crime, mas ela é enquadrada como um homicídio. Ela pode também ser classificada como auxílio ao suicídio, mas para que isso ocorra, é necessário que o paciente solicite ajuda para morrer (segundo o artigo 122 do Código Penal). O código de medicina considera a prática antiética

Por outro lado, a ortotanásia é aceita pelo Conselho Federal de Medicina desde 2010.

No Brasil, portanto, a eutanásia não é tipificada como crime específico, mas é tratada como homicídio privilegiado, podendo ter pena reduzida em casos de relevante valor moral ou emocional.

Brasileiros buscam eutanásia no exterior

Como o procedimento é proibido no Brasil, alguns brasileiros viajam para o exterior em países onde a eutanasia é legalizada. 

Um caso que alimentou essa discussão nas redes sociais foi o de Carolina Arruda, de 27 anos, que sofre de Neuralgia do Trigêmeo, condição que causa dores extremas no rosto. Após quatro cirurgias sem sucesso, Carolina buscou realizar a eutanásia na Suíça, onde o procedimento é legal. 

Na Imagem, Carolina, uma mulher ruiva, branca, usando um jaleco de medicina veterinária. Texto: Eutanásia: o que é?
Carolina Arruda com seu jaleco de médica Veterinária. Imagem/Reprodução: : Carolina Arruda/Divulgação

Outro caso é o do filósofo e poeta brasileiro Antonio Cicero, 79 anos, que optou pelo suicídio assistido na Suíça devido ao avanço do Alzheimer, em outubro de 2024. A decisão de Cícero reacendeu o debate sobre eutanásia e o direito à morte digna no Brasil, e o caso trouxe à tona questões bioéticas, jurídicas e culturais sobre a autonomia dos pacientes terminais.

Na imagem, Antônio Cícero, um homem branco de cabelo curto, liso, grisalho, com a expressão sorridente. Texto: Eutanásia: o que é?
Antônio Cícero. Imagem: Grupo Companhia das Letras.

Eutanásia no mundo

Já vimos que o Brasil não permite a eutanásia, apesar de encará-la como homicídio privilegiado. Porém, muitos países consideram que em alguns casos pode prevalecer o desejo de acabar com o sofrimento do indivíduo. Dentre eles estão:

Na imagem, uma mulher branca, loira, de cabelo curto, em cima de uma cadeira de rodas competindo modalidade nas paralimpíadas. Texto: Eutanásia: o que é?
A belga Marieke Vervoort, medalhista paralímpica em 2016 no Rio e portadora de uma doença degenerativa incurável, requereu eutanásia. Imagem: Reprodução/Papo de Homem.

Holanda

Na Holanda, a legalização da eutanásia e a descriminalização do suicídio assistido foram aprovadas em abril de 2002. Foi o primeiro país a permitir a prática dessas intervenções. Contudo, cabe ressaltar que o país europeu impôs uma série de restrições para controlar a prática, cabendo a uma comissão regional de juízes, médicos e sociólogos, o exame de cada caso.

Os elementos necessários são que o paciente possua uma doença diagnosticada como incurável e apresente dores insuportáveis, sem possibilidade de melhora. Além disso, o paciente deve tomar essa decisão ainda lúcido, e é necessário o parecer de um segundo médico sobre o assunto.

A idade permitida para a realização da intervenção é a partir de 12 anos. Porém, até os 16 anos ela só pode ser realizada com o aval da família. Depois dessa idade, o consentimento da família para a realização do procedimento não é mais necessário.

Suíça

A Suíça não apresenta uma legislação expressa sobre a prática da eutanásia. Porém, a Corte Federal do país reconheceu, por meio de uma interpretação ampla do texto legislativo, o direito dos pacientes de escolher a morte.

O país possui fama pelo procedimento da morte assistida. Por lá se consolidou o chamado turismo da morte: pessoas de diversos países vão até o país para realizar esse procedimento. Isso se deve, sobretudo, à ação de duas empresas locais, a Dignitas e a Exit, que garantem ao paciente uma morte digna e indolor.

Bélgica

A Bélgica legalizou a eutanásia em 2002, permitindo o procedimento mesmo para pacientes não terminais. Inicialmente, menores de idade eram proibidos de acessá-la, mas em 2014, a lei foi reformulada para incluir qualquer faixa etária, desde que houvesse consentimento dos responsáveis e avaliação médica e psiquiátrica. 

A mudança também restringiu o procedimento a pacientes em estado terminal. Todos os casos são revisados por uma comissão especial e, para menores, há exigência de acompanhamento psiquiátrico.

Uruguai

Desde 1934, o Código Penal uruguaio (artigo 37) prevê a possibilidade da exoneração de castigo para quem exerce, por piedade, homicídio mediante súplicas reiteradas da vítima, desde que esta possua antecedentes honrosos. 

Trata-se de uma faculdade concedida aos juízes, dessa forma, embora não tenha legalizado a prática, o Uruguai foi o primeiro país a tolerá-la, por meio de uma análise de caso concreto.

O suicídio assistido, por sua vez, é criminalizado, como dispõe o artigo  315 do Código Penal, que prevê pena de seis meses a seis anos de penitenciária, podendo chegar a 12 anos, nos casos cometidos em menores de dezoito anos, em sujeitos de inteligência ou vontade afetada, por conta de doença mental, uso de álcool e outras drogas.

Argumentos a favor da eutanásia

O principal argumento a favor da prática é que de nada adiantaria a pessoa ter direito à vida se a vida não é mais proveitosa e digna para ela. Se o prolongamento da vida de alguém significa sofrimento prolongado, o indivíduo deve ter o poder de terminá-la, se assim desejar. 

A eutanásia estaria, portanto, relacionada ao direito de escolha do paciente, com o respeito à sua decisão de terminar com a sua vida, sem a interferência de quem não conhece seu estado de saúde.

Argumentos contra a eutanásia

Por outro lado, um dos principais argumentos contra a eutanásia é que a prática se trata de tirar a vida de alguém, o que não difere muito de um assassinato. 

Esse argumento se reforça nos casos em que o indivíduo submetido à eutanásia era emocionalmente abalado por conta da sua condição de saúde. Pessoas nesse estado poderiam tomar decisões precipitadas, levando a mortes que poderiam ser evitadas.

Outra questão importante nesse debate é a responsabilidade ética dos médicos e profissionais da saúde, em que se espera que estes façam o possível para que o paciente continue vivendo. 

E você, o que pensa sobre a eutanásia? Deixe sua opinião nos comentários!

Publicado oficialmente em 25/04/2017, atualizado em 13/02/2025.

Referências: