Empréstimo consignado do INSS: como declarar no Imposto de Renda 2025?
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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Na declaração, fiz um empréstimo consignado pelo INSS. Qual valor devo informar? O valor do crédito que entrou na minha conta ou o valor total a pagar, com os juros? Também tenho dúvida se é necessário declarar o saldo devedor em 2024.
Resposta, por André Cavalcanti*:
“O empréstimo consignado não é tributável, pois não representa rendimento. Mas ele deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, se o saldo devedor em 31/12/2024 for superior a R$ 5.000,00.
Lembrando, sempre, de declarar o saldo devedor em 31/12/2024 e, também, o montante pago ao longo do ano, incluindo a soma total das parcelas pagas, com juros e principal.
Em relação ao valor creditado em conta, caso ele esteja disponível em 31/12/2024, deverá compor o valor do saldo bancário nesta data na ficha de “Bens e Direitos”.”
*André Cavalcanti, sócio da Valore Contabilidade e Consultoria
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