Diretor-geral da nova Entidade Orçamental vai ganhar 6.237 euros por mês

O diretor-geral da nova Entidade Orçamental (EO), autoridade criada no âmbito da reforma orgânica do Ministério das Finanças, vai ganhar 6.236,84 euros brutos por mês, uma remuneração idêntica à do secretário-geral do Governo. Será coadjuvado por uma equipa que poderá ter até cinco subdiretores-gerais, 15 diretores de serviços e um chefe de divisão, segundo o […]

Mar 28, 2025 - 15:02
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Diretor-geral da nova Entidade Orçamental vai ganhar 6.237 euros por mês

O diretor-geral da nova Entidade Orçamental (EO), autoridade criada no âmbito da reforma orgânica do Ministério das Finanças, vai ganhar 6.236,84 euros brutos por mês, uma remuneração idêntica à do secretário-geral do Governo. Será coadjuvado por uma equipa que poderá ter até cinco subdiretores-gerais, 15 diretores de serviços e um chefe de divisão, segundo o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Para termo de comparação, o vencimento do primeiro-ministro é de 8.768,65 euros ilíquidos por mês (salário base mais despesas de representação), ou seja, cerca de 2.500 euros mais alto.

A EO, que agrega as funções da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e integra a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO), entra em funcionamento a 1 de abril, de acordo com o mesmo diploma.

O salário mensal bruto do diretor-geral da EO corresponde “a 100 % do nível remuneratório 80 da Tabela Remuneratória Única (TRU)”, o que se traduz num salário de 4.989,47 euros brutos por mês. Há ainda direito ao pagamento de uma retribuição adicional de 1.247,37 euros relativa a despesas de representação, de 25% sobre o ordenado base. Tudo somado dá 6.236,84 euros brutos por mês.

Os subdiretores-gerais vão ganhar 85% da remuneração base do diretor-geral, ou seja, 4.241,05 euros brutos mensais, mais 848,21 euros em despesas de representação (20% do ordenado), o que totaliza 5.089,26 euros.

Para o cargo de diretor de serviço, a oferta salarial é de 3.742,10 euros, o que corresponde a 70% do vencimento do diretor-geral, e são pagas despesas de representação no valor mensal de 561,32 euros (15% do vencimento). Tudo junto resulta numa remuneração global de 4.303,42 euros.

Por fim, o chefe de divisão vai auferir 70% do ordenado do diretor-geral da EO, ou seja, 3.492,63 euros, e ainda 349,26 euros em despesas de representação (10% do salário), o que dá uma retribuição total de 3.841,89 euros.

“No âmbito da reforma da organização, governação e prestação do setor público prevista no seu programa, o XXIV Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a ‘agregação de serviços dispersos em unidades, serviços, direções-gerais e inspeções’, bem como o desenvolvimento dos centros de competência existentes, com os principais objetivos de melhorar o serviço prestado aos cidadãos e criar instituições eficazes e eficientes, transparentes, sustentáveis, inclusivas e mais próximas dos cidadãos e das empresas”, lê-se no preâmbulo do decreto-lei.

O Executivo de Luís Montenegro, que protagoniza esta reforma do Estado, lembra ainda que as alterações “no funcionamento e organização interna da Administração Pública é uma das reformas relevantes no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) dirigido à Administração Pública”.

Neste sentido, “o presente decreto-lei procede à reestruturação da Direção-Geral do Orçamento, que passa a designar-se Entidade Orçamental (EO), bem como à aprovação da respetiva orgânica, passando a EO a integrar a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO)”, estabelece o mesmo texto legal.

Entre as atribuições da EO, destacam-se, por exemplo, a preparação e execução do Orçamento do Estado, a elaboração da Conta Geral do Estado ou a gestão das dotações financeiras previsionais para assegurar o cumprimento dos compromissos com as transferências para o Orçamento da União Europeia (UE).

“As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes da DGO cessam automaticamente”, estabelece o diploma. No entanto, os trabalhadores em cargos diretivos mantêm-se em funções “até à data determinada por despacho do responsável do processo de reestruturação da DGO”, segundo o decreto-lei, assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

“A EO tem ainda por missão, no âmbito da área de atividade da UNILEO, pelo período necessário à sua conclusão, assegurar a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) nas dimensões jurídica, técnica, comunicacional, informática e de controlo, de forma a proporcionar ao Estado e aos seus serviços e organismos maior eficácia das políticas públicas numa lógica de resultados”, determina o decreto do Governo.

Apesar de integrar esta nova autoridade, a UNILEO “goza de autonomia técnica e profissional nas atividades relacionadas com o desenvolvimento dos projetos de implementação da LEO”, segundo o texto legal.

Ainda no âmbito da reforma da Administração Pública, foi publicado o decreto-lei que extingue a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e integra as suas funções e os seus trabalhadores em “várias entidades e serviços” na esfera da Secretaria-Geral do Governo, o que mereceu reparos por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quando promulgou o diploma. Esta reestruturação produz efeitos a 1 de junho.

Em concreto as competências e funcionários da Secretaria-Geral das Finanças serão distribuídos pela Secretaria-Geral do Governo, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), Centro Jurídico do Estado (CEJURE), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB); Museus e Monumentos de Portugal (MMP) e ESTAMO – Imobiliárias (ESTAMO).

Também foi publicada, em Diário da República, a lei orgânica que cria a Direção-Geral da Economia. “O presente decreto-lei cria a Direção-Geral da Economia (DGE), através da extinção, por fusão, da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), sendo que para a DGE são transferidas a totalidade das atribuições destes serviços, estabelecendo-se ainda o procedimento de integração dos trabalhadores da DGAE e do GEE”, estabelece o mesmo diploma.

A DGE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais e até sete diretores de serviços. A estrutura remuneratória, incluindo o pagamento de despesas de representação, é idêntica à da Entidade Orçamental e à da Secretaria-Geral do Governo. Assim, o diretor-geral vai ganhar 6.236,84 euros brutos por mês e o subdiretor-geral terá um vencimento de 5.089,26 euros. Para o cargo de diretor de serviços, a oferta salarial é de 4.303,42 euros.