Contribuição sindical: o que é, obrigatoriedade e como funciona
A contribuição sindical (ou imposto sindical) pode se tornar facultativa com a reforma trabalhista de 2017. Entenda a polêmica em torno da questão.

A reforma trabalhista aprovada pela Câmara em 26 de abril de 2017, entre mais de uma centena de medidas, pôs fim a obrigatoriedade da contribuição sindical, também chamado de imposto sindical.
Esse encargo incide sobre os trabalhadores brasileiros há muitas décadas e foi chamada pelo relator da reforma trabalhista na Câmara de “herança fascista”.
Em 2025, o STF voltou a discutir sobre a validade da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória.
Neste texto, vamos explicar o que é o imposto sindical, como funciona a contribuição, qual é a discussão do STF e se você é obrigado(a) a destinar parte do seu salário ao sindicato.
Este é o sétimo texto de uma trilha sobre reforma trabalhista. Veja os demais textos desta trilha:
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O que é a contribuição sindical?
O imposto – ou contribuição – sindical está previsto no artigo 579 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), que regula as relações de trabalho no país até hoje. Essa contribuição foi criada com a CLT nos anos 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas. Seu objetivo era fortalecer os sindicatos no Brasil.
Anos antes, em 1931, Vargas também aprovou a Lei da Sindicalização, pelo Decreto 19.770, para fiscalizar as entidades ligadas ao trabalho e mantê-las sob controle do Estado. Essa medida causou revolta entre os grupos sindicais.
Na prática, o valor do imposto sindical é o equivalente a um dia de trabalho do ano, descontado somente uma vez no ano, diretamente na folha de pagamento. Esse desconto é debitado da conta dos trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos.
É importante que o trabalhador saiba que a contribuição sindical é opcional e deve ser autorizada por escrito.
O valor arrecadado é destinado ao sindicato da categoria, ajudando a financiar suas atividades e representações.
Até a reforma trabalhista em 2017, os servidores públicos não pagavam o imposto sindical.
Não são só os trabalhadores que devem pagar a contribuição sindical. As empresas também possuem sua cota: a contribuição sindical patronal. O valor pago é proporcional ao capital social da empresa, com alíquotas que variam de 0,02% a 0,8%.
Como é feita a distribuição da contribuição sindical?
Os valores remetidos a cada sindicato podem ser analisados no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
A distribuição do dinheiro arrecadado é feita pelo Ministério do Trabalho, conforme o artigo 589, da seguinte maneira:
Resumindo:
- Os sindicatos de cada categoria fica com 60% do valor arrecadados;
- As federações sindicais recebem 15% do valor total;
- As confederações recebem 5%;
- As centrais sindicais ficam com 10%;
- O Ministério do Trabalho retém 10% na Conta Especial Emprego e Salário. Essa conta pode ser usada para abastecer o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e para outras atividades relacionadas aos sindicatos.
Ainda há algumas observações importantes, para os casos em que alguma dessas entidades não existir. Quando o sindicato não é vinculado a uma central sindical, por exemplo, o ministério fica com o percentual restante, ou seja, sua cota aumenta para 20%.
Quando não há sindicato, as federações ficam com 60%, as confederações com 20% e o Ministério do Trabalho com 20%. Se não houver sindicato, nem qualquer outra entidade sindical maior, 100% dos recursos ficam com o Ministério do Trabalho.
Você pode conferir todas as situações na portaria 188/2014 do Ministério do Trabalho.
Leia mais: Os principais pontos da reforma trabalhista
A contribuição sindical é obrigatória?
Desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória para trabalhadores e empresas. Até então, o desconto anual de um dia de salário era feito automaticamente, sem necessidade de autorização.
Com as mudanças aprovadas pelo Congresso, a regra passou a ser outra: a contribuição sindical só pode ser cobrada se o trabalhador ou a empresa concordar expressamente, por meio de autorização prévia e por escrito. Ou seja, hoje, ninguém é obrigado a pagar essa taxa se não quiser.
É importante ressaltar que a contribuição sindical continua prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas com esse novo caráter opcional.
Essa mudança buscou garantir maior liberdade sindical, permitindo que os sindicatos se sustentem a partir de contribuições voluntárias, refletindo a adesão real dos trabalhadores às suas representações.
Argumentos contra e a favor do imposto sindical
A contribuição sindical é criticada por diversos segmentos da sociedade brasileira há décadas. Na visão de diferentes especialistas e entidades, a contribuição teria permitido a criação em massa de sindicatos fantasmas, ou então de pouca representatividade.
Em entrevista à Revista Veja, o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, afirmou que:
“Há uma grave anomalia na organização sindical brasileira, a começar por essa desenfreada e impressionante proliferação de sindicatos, que está na contramão do mundo civilizado. A redução do número de sindicatos fortalece a representatividade e dá maior poder de barganha”.
Entre 2005 e 2013, foram criadas 250 entidades por ano, segundo o jornal O Globo. O número é muito superior aos de outros países. Na Argentina, por exemplo, existem somente 96 sindicatos, enquanto no Reino Unido, são 168 entidades sindicais.
As próprias organizações sindicais brasileiras divergem entre si sobre essa discussão. Do lado a favor do imposto sindical, estão tanto entidades que como a Força Sindical. Até recentemente, a Fiesp também era favorável à continuidade do imposto, mas no dia 25 de abril, emitiu nota se dizendo a favor da extinção do tributo.
Já a CUT historicamente é contra o imposto sindical. Entretanto, essa entidade não apoia o fim do imposto da forma como foi proposta na reforma trabalhista. Veja alguns dos principais argumentos utilizados:
A favor do imposto sindical
- O imposto sindical é uma das principais fontes de recursos para manutenção de suas atividades. O secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, estima que a contribuição representa entre 40% e 50% da receita de um sindicato médio, e até 80% da receita de um sindicato pequeno. Manter o imposto significa manter fortalecidos os sindicatos;
- O imposto possibilita o surgimento de novos sindicatos, aumentando a representatividade das diferentes categorias profissionais;
- Possibilita que sindicatos diversifiquem sua atuação, proporcionando, por exemplo, auxílio jurídico e médico para os afiliados.
Contra o imposto sindical
- Segundo Sérgio Amad Costa, a contribuição sindical enfraquece os sindicatos, por criar uma burocracia sindical, mantida por recursos estatais e distanciada da base dos trabalhadores;
- O imposto contradiz o princípio da liberdade sindical, consagrado pela Constituição de 1988. O trabalhador deve ser livre para investir no que quiser;
- A contribuição sindical aumenta artificialmente o número de sindicatos. Muitos dos sindicatos existentes hoje no Brasil são pouco representativos e/ou fraudulentos.
Também é preciso deixar claro que existe um meio termo: algumas entidades admitem que o imposto sindical acabe, mas discordam da proposta do relator da reforma trabalhista na Câmara. A CNI e a UGC, por exemplo, são favoráveis a uma extinção progressiva. Ao longo de alguns anos, o valor cobrado diminuiria gradualmente até ser totalmente extinto, mantendo-se somente as contribuições facultativas.
O que a reforma trabalhista mudou na contribuição sindical?
A obrigatoriedade do imposto sindical era objeto de projetos que tramitavam em 2017 no Congresso Nacional. Em fevereiro daquele ano, por exemplo, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) criou um projeto para não ser mais mandatória a contribuição sindical de servidores públicos. A cobrança do imposto aos servidores havia sido tomada no mesmo mês pelo Ministério do Trabalho.
O fim do imposto sindical também foi uma das propostas da reforma trabalhista. O relator da reforma na comissão especial, Rogério Marinho (PSDB-RN), propôs o fim da obrigatoriedade do imposto sindical.
Com isso, a contribuição passou a ser facultativa, recolhida apenas dos trabalhadores que autorizassem a cobrança.
Em resposta, o chefe do Executivo, Michel Temer, propôs manter a obrigatoriedade, mas reduzir o valor cobrado à metade (ou seja, para meio-dia de trabalho por ano).
O que o STF discute sobre o imposto?
Apesar de a obrigatoriedade da contribuição sindical ter sido extinta em 2017, algumas discussões judiciais permanecem. Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a validade da destinação de 10% do valor arrecadado com a contribuição sindical para as centrais sindicais.
Essa porcentagem fazia parte da distribuição definida antes da reforma: sindicatos ficavam com a maior parte do valor, mas centrais sindicais também recebiam uma fatia do montante, mesmo que não tivessem ligação direta com o trabalhador que pagava o imposto.
O julgamento do STF pode impactar diretamente a estrutura de financiamento dessas entidades e reacender debates sobre o papel e a representatividade das centrais sindicais no sistema trabalhista brasileiro.
A decisão também pode estabelecer um novo entendimento sobre a constitucionalidade de repasses compulsórios para organizações sindicais.
E aí, entendeu como funciona a contribuição sindical no Brasil? Deixe suas dúvidas e opiniões nos comentários!
Publicado em 28/04/2017. Atualizado em 14/05/2025.
Referências
- Agência Brasil – Relator da reforma trabalhista propõe fim da contribuição sindical obrigatória
- Estadão – Contribuição sindical é herança fascista, diz relator da reforma trabalhista
- Estadão – Deputados vão apoiar fim do imposto sindical
- Estadão – Governo pensará em alternativa caso imposto sindical seja extinto, diz Temer
- Jota – Revisão da Vida Toda e contribuição sindical – A pauta do plenário do STF em maio de 2025
- Nexo Jornal – Como funcionam os sindicatos no Brasil e qual a relação deles com a reforma trabalhista
- O Globo – Analistas defendem fim da contribuição sindical obrigatória
- O Globo – Com mais de 250 novos sindicatos por ano, Brasil já tem mais de 15 mil entidades
- Sérgio Amad Costa – A questão do imposto sindical (1986)