Consignado CLT: banco poderá pegar FGTS dado como garantia em caso de demissão; entenda
Informação é do secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena. Se valor não quitar o débito, trabalhador terá de 'transportar' a dívida para o próximo emprego. Lula anuncia programa que facilita crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Reprodução/Canal Os bancos que ofertarem crédito consignado aos trabalhadores do setor privado, os celetistas, com uso do FGTS como caução poderão executar essas garantias no caso de demissão sem justa causa, ou seja, pegar os valores. A informação é do secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena. "O banco vai pegar o valor do saldo do consignado. Se está devendo R$ 20 mil, é R$ 20 mil [que o banco vai poder pegar]. Se deve R$ 30 mil, é R$ 30 mil", disse Macena, do Ministério do Trabalho, ao g1.


Informação é do secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena. Se valor não quitar o débito, trabalhador terá de 'transportar' a dívida para o próximo emprego. Lula anuncia programa que facilita crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Reprodução/Canal Os bancos que ofertarem crédito consignado aos trabalhadores do setor privado, os celetistas, com uso do FGTS como caução poderão executar essas garantias no caso de demissão sem justa causa, ou seja, pegar os valores. A informação é do secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena. "O banco vai pegar o valor do saldo do consignado. Se está devendo R$ 20 mil, é R$ 20 mil [que o banco vai poder pegar]. Se deve R$ 30 mil, é R$ 30 mil", disse Macena, do Ministério do Trabalho, ao g1.