BdP obrigou bancos a devolverem aos clientes 22 milhões em comissões e juros indevidamente cobrados
Na sequência da cobrança indevida de juros, foram devolvidos aos clientes 18,5 milhões de euros, sendo o restante o indevidamente cobrado em comissões.


No ano passado, ao nível da correção de irregularidades por parte das instituições financeiras supervisionadas, o Banco de Portugal revela que foram devolvidos aos clientes bancários 22 milhões de euros. Este montante supera em 15 milhões a devolução do ano anterior, o que é explicado por uma situação especifica no contexto da celebração dos contratos de crédito.
Na sequência da cobrança indevida de juros, foram devolvidos aos clientes 18,5 milhões de euros, sendo o restante o indevidamente cobrado em comissões.
“Sempre que, no exercício das competências de fiscalização da conduta, o Banco de Portugal deteta infrações ao quadro legal e regulamentar aplicável com impacto direto na esfera financeira dos clientes, que se traduzem na cobrança aos clientes de montantes que não poderiam legalmente ser cobrados, é exigida a devolução desses montantes através da emissão de determinações específicas”, refere o relatório de supervisão comportamental divulgado esta quarta-feira.
Em 2024, “em resultado de medidas de supervisão, as instituições devolveram 22 milhões aos clientes bancários de comissões e juros indevidamente cobrados”, revela o documento.
Como resultado da supervisão, o Banco de Portugal emitiu 358 advertências, 394 recomendações e 1.830 determinações específicas e propôs a instauração de 58 processos de contraordenação. “Estas ações levaram à devolução de cerca de 22 milhões de euros aos clientes bancários, por comissões e juros cobrados indevidamente”, refere o BdP.
No setor dos intermediários de crédito, foram emitidas 24 advertências e 38 determinações específicas e proposta a instauração de 419 processos de contraordenação. São 5.893 os intermediários de crédito registados no final de 2024.
O Banco de Portugal realizou inspeções para verificar se os bancos e intermediários de crédito estavam a cumprir as normas aplicáveis, revela o relatório de supervisão comportamental de 2024.
Foram avaliadas as práticas de comercialização da conta de serviços mínimos bancário, comissionamento, abertura de contas e comercialização de crédito nos canais digitais, aplicação do regime geral do incumprimento e do regime da mora e cumprimento das taxas máximas no crédito pessoal e automóvel.
O Banco de Portugal recebeu 61 reclamações contra intermediários de crédito (quatro com irregularidades). Foram detetadas irregularidades em 12% e 8% das reclamações encerradas, respetivamente.
O Banco de Portugal revela que fez 62 advertências e deu determinações específicas a0s 61 intermediários de crédito. Ao todo foram instaurados 419 processos de contra-ordenação a 417 intermediários de crédito.
O supervisor diz que foram conduzidas ações de inspeção a 298 estabelecimentos de intermediários de crédito (destes foram encontradas irregularidades em 280). Analisaram-se mais de 17 mil suportes publicitários das instituições financeiras e mais de 100 anúncios de intermediários de crédito. Detetaram-se irregularidades em 2% dos primeiros e em 70% dos segundos.
Foram analisados 102 suportes publicitários dos intermediários de crédito e detectados 71 com irregularidades.
O BdP tem em curso uma reflexão ampla do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito, que data de 2017, de forma a trazer mais clarificação do quadro legal aos intermediários de crédito. Em causa está a desburocratização da relação do BdP com os intermediários de crédito e a atualização dos mecanismos de fiscalização, endereçando temas como a transparência ao nível dos custos, riscos e benefícios.
Ao nível das ações de inspeções as fiscalização de atuação das instituições financeiras na prevenção e gestão de situações de incumprimento foi uma prioridade da supervisão comportamental.
Ao nível de uma inspeção ao nível do regime geral do incumprimento e regime de mora as instituições abrangidas foram nove e as irregularidades mais frequentes foram a não aplicação do regime geral do incumprimento a todos os contratos legalmente abrangidos; a Inexistência de acompanhamento adequado dos contratos em risco (PARI) ou em situação de incumprimento (PERSI); o agravamento da taxa de juro na renegociação das condições do contrato; e a capitalização indevida de encargos pela recuperação de valores em dívida.
O Banco de Portugal revela que em 2024, as instituições supervisionadas iniciaram, em média por mês, cerca de 61 mil processos no âmbito do Programa de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) no crédito à habitação e 203 mil no crédito aos consumidores.
Já no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), iniciaram, respetivamente, 7 mil e 71 mil processos.
“Destaca-se a quebra muito significativa registada no número de novos processos PARI com o fim do regime extraordinário de gestão do incumprimento estabelecido no contexto de subida das taxas de juro. Já os processos PERSI voltaram a aumentar”, segundo o relatório.
Outra das ações de inspeção foi sobre o comissionamento que abrangeu 83 instituições, sendo as irregularidades mais frequentes a cobrança de comissões sem serviço efetivamente prestado; a cobrança indevida de comissões na renegociação refinanciamento ou consolidação de créditos, as comissões cobradas pelo reembolso antecipado em contratos refinanciados ou consolidados; e comissões não previstas ou superiores aos valores divulgados em preçário.
No que toca às práticas de comercialização no crédito pessoal e crédito automóvel e comercialização de crédito aos consumidores através de canais digitais. foram inspecionadas 5 instituições de crédito pessoal e automóvel sendo as irregularidades detetadas ao nível do cálculo incorreto da TAEG e celebração de contratos de crédito usuários.
Já nas ações de inspeção dos créditos aos consumidores nos canais digitais, foram inspecionadas nove instituições e detetadas a falta de informação ao cliente sobre as principais caraterísticas do crédito; e a não comunicação ao cliente dos motivos de recusa do crédito aquando da avaliação da sua solvabilidade.
Ao nível da fiscalização da publicidade a produtos e serviços bancário, os suportes de publicidade difundidos pelas instituições aumentaram 5% face a 2023. A inspeção recaiu sobre 17.162 suportes de publicidade e foram 59 instituições abrangidas. Os suportes publicitários eram maioritariamente a cartões de crédito (51,1%), sendo 46,2% através de canais digitais; 26,5% eram cartazes de interior; e 23,3% eram mailings enviados a clientes, que aumentou 22%.
O resultado da fiscalização foi 399 suportes alterados em 27 instituições. O destaque vai para a “dissimulação e omissão de condições de acesso e restrições às características destacadas pelas instituições”, sendo que houve mais irregularidades nos canais digitais (75% do total) do que nos meios tradicionais.
Resumindo, como resultado da supervisão, o BdP emitiu 358 advertências, 394 recomendações e 1.830 determinações específicas e propôs a instauração de 58 processos de contraordenação. Estas ações levaram à devolução de cerca de 22 milhões de euros aos clientes bancários, por comissões e juros cobrados indevidamente. No setor dos intermediários de crédito, foram emitidas 24 advertências e 38 determinações específicas e proposta a instauração de 419 processos de contraordenação.
Para promover a literacia financeira dos clientes bancários, o Banco de Portugal deu continuidade ao programa de formação financeira #ficaadica, com a divulgação de vídeos, podcasts e infografias.
“Realizou também um número recorde de 1.206 ações de formação por todo o País, com mais de 43 mil participantes. Pela primeira vez, organizou o concurso “O Meu Futuro Financeiro” dirigido a jovens universitários, em parceria com a CFA Portugal”, lê-se no comunicado.