Apagão: quais os direitos dos passageiros com atraso nos voos?
A AirHelp, empresa especialista em direitos dos passageiros, explica como devem agir os viajantes face às perturbações causadas pelo apagão.


O apagão de ontem teve forte impacto nos aeroportos, com os passageiros a enfrentarem tempos de espera mais longos e perturbações nos seus voos. Neste sentido, a AirHelp, empresa especialista em direitos dos passageiros, alerta como os viajantes devem atuar neste caso. Como estas perturbações estão fora do controlo da companhia aérea e do aeroporto, se o atraso for superior a três horas ou se o voo for cancelado, o passageiro afetado não tem direito a qualquer compensação financeira.
No entanto, adianta a AirHelp, as companhias aéreas são obrigadas a cobrir algumas das necessidades dos passageiros durante a interrupção, como água, alimentos e acesso a telecomunicações a partir de duas horas de atraso. A companhia aérea deve ainda fornecer um voo ou transporte alternativo para o destino. Se o passageiro decidir não voar, a companhia aérea deve reembolsar o preço do bilhete.
Caso o cancelamento ou a alteração do voo implicar que o passageiro tenha de pernoitar, a companhia aérea deve oferecer um quarto de hotel e transporte para o hotel a expensas suas. Paralelamente, os passageiros devem guardar todos os cartões de embarque e recibos de comida, bebida e alojamento para acelerar o processo de reclamação.