AD promete subir complemento para idosos. “Nenhum pensionista terá rendimentos abaixo de 870 euros”

O programa eleitoral da AD prevê a subida do valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI) para 870 euros, com o objetivo de garantir que nenhum pensionista receba menos do que esse valor por mês. A coligação admite também voltar a dar um bónus aos pensionistas, se a execução orçamental for favorável a […]

Abr 11, 2025 - 19:06
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AD promete subir complemento para idosos. “Nenhum pensionista terá rendimentos abaixo de 870 euros”

O programa eleitoral da AD prevê a subida do valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI) para 870 euros, com o objetivo de garantir que nenhum pensionista receba menos do que esse valor por mês. A coligação admite também voltar a dar um bónus aos pensionistas, se a execução orçamental for favorável a isso. E garante que cumprirá a fórmula prevista na lei para a atualização das pensões.

“Continuar a valorizar as pensões. Aumentar o CSI para garantir que nenhum pensionista tem rendimento abaixo de 870 euros, e que há isenção total na compra de medicamentos. Programa de envelhecimento ativo”, lê-se no sumário executivo do programa, que foi apresentado esta sexta-feira. Para a legislatura seguinte, é detalhado, a intenção é alinhar o valor de referência do CSI com o salário mínimo nacional.

O CSI serve, como o nome indica, para complementar os outros rendimentos do beneficiário (como as pensões), ou seja, o valor a receber é igual à diferença entre os rendimentos atuais e o valor de referência.

O reforço desta prestação foi uma das grandes bandeiras do Governo atual, que puxou o valor de referência de 550 euros para 600 euros em junho do ano passado, e para 630 euros em janeiro deste ano. A meta prevista no programa do Executivo era subir para 820 euros até 2028.

Por outro lado,o Executivo de Luís Montenegro decidiu retirar do cálculo do complemento os rendimentos dos filhos. Até junho do ano passado, os rendimentos dos filhos eram considerados, em alguns casos, para o apuramento do CSI, mesmo que os idosos não recebessem qualquer valor dos descendentes. Tal significava que alguns reformados viam vedado o acesso à prestação. Com a mudança referida, aumentou o número de idosos a receber esta prestação.

De acordo com os dados de fevereiro, existiam quase 212 mil idosos a receber o CSI, mais 52,4% do que no mesmo mês de 2024 (altura em que as referidas mudanças ainda não tinham sido feitas). Já o valor médio da prestação mensal foi de 204,67 euros no segundo mês deste ano, mais 9,2% do que no período homólogo.

Pode vir aí novo bónus para os pensionistas?

No programa apresentado esta sexta-feira, a AD admite também repetir o suplemento extraordinário atribuído aos pensionistas, caso haja margem orçamental para tal.

“Na medida em que a execução orçamental do ano permita, assume-se o compromisso de atribuir um suplemento extraordinário às pensões e reformas, em moldes semelhantes ao realizado em outubro de 2024″, lê-se no documento que foi apresentado por Luís Montenegro. Em causa está um bónus de 100 a 200 euros que foi atribuído aos reformados que recebem até 1.527,78 euros euros por mês.

Outra das medidas que consta do programa eleitoral é o compromisso de que as regras de atualização das pensões serão cumpridas. A lei prevê que as reformas sejam atualizadas em janeiro, com base na inflação e no crescimento económico.

Raras foram, porém, as vezes em que tal foi cumprido na íntegra. Durante vários anos, o Governo do PS acrescentou um aumento extraordinário à subida resultante dessa fórmula. Já em janeiro de 2023 fez o inverso: numa altura em que a inflação estava em níveis recorde, avançou com atualizações mais baixas do que o que resultaria da lei, dando em troca, primeiro, um suplemento de meia pensão e, depois, um aumento extra para garantir que os reformados não veriam o seu futuro prejudicado.

Essas medidas geraram duras críticas, daí que a AD faça questão de se comprometer explicitamente com aquilo que já está na lei há vários anos.

(Notícia atualizada às 18h11)