Ação penal sem trânsito em julgado não impede nomeação de candidato aprovado, diz Dino
No julgamento do Tema 22 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a eliminação de candidato de concurso público por responder ação penal só é legítima em caso de condenação definitiva ou por órgão colegiado, desde que haja relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Esse foi […] O post Ação penal sem trânsito em julgado não impede nomeação de candidato aprovado, diz Dino apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

No julgamento do Tema 22 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a eliminação de candidato de concurso público por responder ação penal só é legítima em caso de condenação definitiva ou por órgão colegiado, desde que haja relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Esse foi […]
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