STJ autoriza, pela primeira vez na história, registro de identidade com gênero neutro
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A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, pela primeira vez, o registro de uma pessoa com gênero neutro.
A decisão foi unânime entre os juízes, que avaliaram o caso de uma pessoa que passou por cirurgias e fez uso de medicação para a alteração de gênero para o feminino, mas que alegou não se identificar nem com o gênero feminino nem com o masculino. Isso motivou a solicitação para o registro com gênero neutro.
A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi, cujo voto favorável foi acompanhado pelos outros ministros, chancelando a correção do registro civil da pessoa, removendo o gênero masculino e inserindo a informação de gênero neutro na identidade.
“A justificativa para a decisão foi o respeito ao direito de identidade autopercebida, que é conferido a pessoas transgêneras binárias e, portanto, deve ser garantido também a pessoas não-binárias, para que não fiquem “à margem da lei”.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre união homoafetiva também inspirou o desfecho do julgamento desta terça-feira, segundo a ministra Daniela Teixeira, que ressaltou o direito à felicidade e à autoidentificação, garantindo segurança às pessoas não-binárias.
A decisão é válida apenas para este caso, mas cria um precedente que pode embasar decisões futuras.
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