STF já condenou 523 pessoas pelo 8 de Janeiro; 84 estão presas
540 fecharam acordo, assumiram a culpa e trocaram condenação por medidas alternativas, como não poder usar redes sociais

O STF (Supremo Tribunal Federal) já condenou ao menos 523 pessoas pelos atos extremistas do 8 de Janeiro de 2023. Elas receberam penas que variam de 1 a 17 anos de prisão, a depender da gravidade dos crimes.
Dos 1.611 réus acusados de participar das ações que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília, 540 firmaram ANPPs (Acordos de Não Persecução Penal) com a PGR (Procuradoria Geral da República) para admitir a culpa pelos crimes e se livrar da condenação em troca de medidas alternativas, como serviços comunitários e deixar de usar as redes sociais. Os dados são de um levantamento do Poder360.
Os acordos são oferecidos a todos os acusados por crimes considerados mais simples pela Corte. São os condenados pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Essas pessoas receberam penas de 1 ano ou 2 anos e 5 meses de prisão.
O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) permite que os acusados de crimes sem violência ou grave ameaça, com pena de até 4 anos, confessem seus delitos em troca de medidas alternativas à prisão. Os que se enquadram nesse caso correspondem às pessoas que acamparam em frente a quartéis do Exército e pediram intervenção militar depois do resultado das eleições de 2022. Elas fazem parte do núcleo identificado na denúncia da PGR como o de “incitadores”.
Com um acordo, os acusados se livram de uma condenação e mantêm o réu primário, mediante a confissão dos crimes. Também não precisam cumprir a pena de prisão estabelecida. Em troca, devem pagar uma multa que vai de R$ 5.000 a R$ 20.000, a depender de fatores como a realidade financeira individual de cada um. Também precisam prestar 300 horas de serviços à comunidade e deixar de utilizar as redes sociais enquanto durar a pena, além de participar de um curso sobre democracia. Leia a íntegra do ANPP (PDF – 128 kB).
- O que é o curso sobre democracia – intitulado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, o curso tem duração de 12 horas e é dividido em 4 módulos de 3 horas cada um. Os réus devem ir presencialmente às varas de execução penal para assistir aos vídeos em computadores. O curso tem função pedagógica e é oferecido pela ESMPU (Escola Superior do Ministério Público). A programação foi definida pelo GCAA (Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos).
Segundo levantamento deste jornal digital, entre os condenados, há pelo menos 33 que rejeitaram os acordos.
Em setembro de 2024, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que foram oferecidos 1.220 acordos aos envolvidos no 8 de Janeiro. Aproximadamente metade deles havia sido rejeitada.
Os núcleos dos executores, financiadores e dos agentes públicos são acusados de cometer crimes mais graves e com penas maiores, por isso, não tiveram a possibilidade de firmar um ANPP. Essa parcela corresponde às pessoas que cruzaram o bloqueio da polícia durante as manifestações e depredaram as sedes dos Três Poderes.
É o caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a estátua “A Justiça” com um batom vermelho durante o 8 de Janeiro. Ela é acusada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O entendimento do STF nessas ocasiões é que esses réus cometeram crimes de multidões e, por isso, não há individualização da conduta.
O julgamento para definir as penas para a ré foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux, que sinalizou que revisaria a dosimetria da condenação no caso. O magistrado devolveu o processo ao colegiado em 10 de abril. A retomada da análise está marcada para o dia 25. Antes da suspensão, o placar tinha 2 votos a favor de condená-la a 14 anos de prisão, dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Em outubro de 2024, a cabeleireira enviou uma carta a Moraes pedindo desculpas e afirmando que foi ao ato em Brasília acreditando ser uma “manifestação pacífica”. Em março, o magistrado atendeu ao pedido da defesa para que ela cumprisse a prisão preventiva em casa. Argumentou que o tempo que Fux levaria para analisar o caso poderia atrasar o julgamento e, por isso, ela não poderia ser prejudicada.
Segundo dados atualizados até 28 de março pelo gabinete de Moraes, há 55 pessoas cumprindo prisão preventiva, 84 em prisão definitiva e 5 em prisão domiciliar.
Desde a ida de Débora para casa, Moraes repetiu a decisão para, pelo menos, outros 5 casos. Congressistas da oposição têm usado esses casos para tentar sensibilizar a opinião pública e defender a aprovação do PL da Anistia, cujo requerimento de urgência foi protocolado na 2ª feira (14.abr).
PENAS APLICADAS DO 8 DE JANEIRO
Segundo levantamento do Poder360, até 15 de abril, a Corte já havia iniciado 1.602 ações penais contra pessoas que participaram do 8 de Janeiro, totalizando 1.624 réus. A diferença se deve ao fato de que uma ação penal pode abrigar mais de 1 acusado.
A Corte já condenou 523 pessoas e absolveu 8. Há 1.087 réus ainda aguardando julgamento. Os números mudam periodicamente, uma vez que novas denúncias são acolhidas e novas condenações são julgadas a cada semana. Há ainda 6 réus que morreram ao longo do julgamento.
Foram analisadas todas as ações e condenações públicas com base nos dados do STF. Processos sob sigilo não disponíveis no sistema da Corte podem alterar os números.
A maioria das condenações (51,4%) corresponde aos crimes mais leves: associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. As penas aplicadas são de 1 ano ou 2 anos e 5 meses.
Os condenados nessa faixa representam os manifestantes que acamparam em frente a quartéis do Exército em Brasília e pediram intervenção militar depois do resultado das eleições de 2022. Eles fazem parte do núcleo identificado na denúncia da PGR como o de “incitadores”.
As penas a partir de 3 anos são aplicadas aos crimes mais graves, ou seja, aqueles que envolvem violência ou grave ameaça.
Nessa faixa, a pena que é aplicada com mais frequência (20,1% das vezes) é de 14 anos de prisão em regime fechado, que envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A esses delitos soma-se a aplicação de uma multa coletiva de R$ 30 milhões por danos morais, a ser dividida entre todos os condenados. É possível apresentar recursos em todos os casos para questionar a dosimetria das penas, com o objetivo de reduzi-las ou substituir os regimes.