STF acaba com a palhaçada subversiva da Câmara
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão do STF ocorreu após a Câmara dos Deputados ter aprovado, por 315 votos a 143, a suspensão total do […] O post STF acaba com a palhaçada subversiva da Câmara apareceu primeiro em O Cafezinho.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão do STF ocorreu após a Câmara dos Deputados ter aprovado, por 315 votos a 143, a suspensão total do processo contra o parlamentar, denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes.
O julgamento no Supremo manteve a tramitação da ação penal para três acusações: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Já os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, atribuídos a Ramagem após sua diplomação como deputado federal, foram suspensos conforme o entendimento da Primeira Turma.
A análise da ação penal ocorreu em sessão extraordinária virtual, aberta pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, a pedido do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. A sessão teve início na sexta-feira, 9 de maio, e se estendeu até a terça-feira seguinte.
Alexandre de Moraes, em seu voto, ressaltou que a interpretação da Câmara possui caráter personalíssimo, aplicando-se apenas ao parlamentar em questão e apenas para crimes praticados após a diplomação. Ele afirmou: “Os requisitos de caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, impossibilitando a aplicação da imunidade a outros investigados ou a delitos anteriores à diplomação.”
Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto de Moraes, reforçando que a imunidade parlamentar não se estende a infrações praticadas antes da diplomação ou a corréus não parlamentares.
O ministro Flávio Dino também acompanhou Moraes, mas com ressalvas. Defendeu o desmembramento do processo para assegurar a continuidade da ação penal sobre os supostos crimes praticados antes da diplomação. Dino alertou que a suspensão deveria valer apenas para esta legislatura e que, em caso de prisão ou afastamento de Ramagem, a ação penal voltaria a tramitar.
Luiz Fux votou alinhado a Zanin e Moraes, afirmando que a suspensão aprovada pela Câmara só alcança os crimes praticados após a diplomação, conforme determina a literalidade da Constituição Federal.
O caso remonta à decisão de 26 de março, quando a Primeira Turma do STF aceitou integralmente a denúncia da PGR contra Ramagem. A acusação incluía crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.
Após o recebimento da denúncia, Cristiano Zanin notificou a Câmara para manifestação sobre a aplicação do artigo 53, parágrafo 3º da Constituição, que permite ao Congresso sustar processos penais em casos de crimes ocorridos após a diplomação. Em resposta, a Câmara deliberou, em sessão extraordinária, pela suspensão da ação penal referente aos delitos de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A decisão do Supremo confrontou diretamente o posicionamento da Câmara, estabelecendo limites claros ao alcance da proteção conferida pela Casa Legislativa. O Supremo reafirmou que não há respaldo para aplicação ampla da imunidade parlamentar, evitando a anulação total da ação penal como desejava o Legislativo.
O ministro Alexandre de Moraes apontou ainda que o uso da prerrogativa constitucional para sustar processos não se aplica automaticamente a todos os aspectos da denúncia e tampouco afeta réus que não sejam parlamentares.
O julgamento demonstrou a firme atuação do Supremo Tribunal Federal em conter o que foi interpretado como excesso da Câmara dos Deputados, garantindo a continuidade da investigação sobre a participação de Ramagem em eventos que atentaram contra a democracia brasileira em 2022.
Decisões oficiais dos ministros podem ser consultadas na íntegra:
Decisão do ministro Alexandre de Moraes
Decisão do ministro Cristiano Zanin
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